Bolsonaro ignora conselho e inclui policiais em indulto de Natal
Presidente ordenou à equipe jurídica que colocasse no texto perdão a condenados por mortes em trocas de tiro ou “excesso” de legítima defesa
atualizado
Compartilhar notícia
A pedido do presidente Jair Bolsonaro, a equipe jurídica do governo incluiu no decreto do indulto de Natal o perdão a policiais presos por crimes cometidos durante o serviço. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia foi fechado nesta quinta-feira (19/12/2019) e deve ser publicado ainda nesta sexta (20/12/2019).
A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, e contraria o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo no sábado (14/12/2019), a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometida por Bolsonaro ainda em agosto.
O decreto estende o benefício aos agentes de segurança presos por mortes em trocas de tiro ou situação de “excesso” na legítima defesa.
Trata-se de uma inovação do presidente em relação ao decreto anterior, publicado em fevereiro, que só previa o perdão a condenados em situação grave de saúde, como câncer, aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.
Após a reportagem, o presidente reafirmou que a categoria seria beneficiada pela medida, caso contrário não daria indulto a ninguém neste ano. “Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho”, disse Bolsonaro na ocasião.
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
O indulto não permite perdão a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio.
“Nomes surpreendentes”
Em agosto, Bolsonaro havia afirmado que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreendentes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”. Citou como exemplo agentes envolvidos no sequestro do ônibus 174, no Rio, e nos massacres do Carandiru, em São Paulo, e de Eldorado do Carajás, no Pará.
Apenas neste último houve condenação definitiva. “Tem muito policial no Brasil que foi condenado por pressão da mídia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado”, disse.