Bolsonaro em ação no STF: decretos do DF, RS e BA são estado de sítio
Presidente quer que o tribunal suspenda decretos editados pelos governadores. Isolamento social é parte das ações para controle da Covid-19
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comparou as medidas de isolamento social impostas por governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e da Bahia a um “estado de sítio” – instrumento que possibilita ao presidente da República suspender temporariamente a atuação dos poderes Legislativo e Judiciário.
Essa não é a primeira vez que Bolsonaro faz esse tipo de afirmação. Contudo, agora a declaração foi feita em ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, o chefe do Executivo federal pede que o STF suspenda decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e da Bahia. Segundo o presidente, não há previsão legal para o toque de recolher, que tem sido adotado em alguns estados.
As medidas de restrição têm sido decretadas como parte das ações para controle da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O presidente também solicita que a Corte “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas”.
Na ADI, Bolsonaro argumenta que Lei nº 3.979, que trata de medidas para enfrentamento da pandemia, estabelece restrições somente para pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, “sendo essa a única justificativa admissível (…) para que o Estado possa exercer o seu poder de coerção em caso de desobediência”.
O texto ainda salienta que os estados não têm “legislação local que outorgue aos respectivos governadores a prerrogativa de decretar medidas de inibição ampla da locomoção ou do funcionamento das atividades econômicas”.
Em relação ao toque de recolher – medida que foi decretada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e está em vigência na capital federal – diz que “trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”.
Além disso disso, Bolsonaro afirma que os decretos violam a “liberdade econômica” e que é preciso restaurar “direitos fundamentais das pessoas a perseguir a sua subsistência e a de seus familiares por meio de atividades econômicas”.
Anúncio na quinta
A movimentação jurídica foi anunciada na quinta-feira (18/3), durante transmissão ao vivo em redes sociais. Bolsonaro indicou que entraria com a ação para conter o suposto “abuso” dos governadores.
“Entraremos com uma ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI], junto ao STF, exatamente buscando conter esses abusos, entre eles, o mais importante é que nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o cara coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar, eu”, afirmou.
O que diz a lei?
Estado de sítio é um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
De acordo com a Constituição, o presidente pode solicitar ao Congresso a autorização para decretar estado de sítio em casos de “comoção grave de repercussão nacional”.
Durante a vigência dele, podem ser tomadas medidas como obrigação de permanência em localidade determinada e suspensão da liberdade de reunião.