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Bolsonaro edita MP dispensando licitação para compras durante a pandemia

A medida prevê ainda pagamento antecipado em compras públicas e acaba com processo licitatório para contratos de até R$ 100 mil

atualizado

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Bolsonaro em pronunciamento no Alvorada
1 de 1 Bolsonaro em pronunciamento no Alvorada - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória para permitir o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia do novo coronavírus. Para isso, a MP 961 flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (07/05).

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões: quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço e quando propiciar significativa economia de recursos.

A medida também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação. Para obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, o processo de licitação é dispensado para contratos de valores de até R$ 100 mil. Antes, pela lei 8.666, a dispensa era permitida para contratos dessa modalidade no valor de até R$ 15 mil.

No caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil. Antes, este limite era de R$ 8 mil.

A medida tem efeito imediato para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Para virar lei precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Por ser uma MP, entretanto, ela passa a valer a partir do momento da sua publicação.

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