Bolsonaro edita decreto que reduz IPI em até 25%
Imposto que incide sobre produtos industrializado, tem diferentes alíquotas, podendo chegar a 300%. Valor é repassado ao consumidor
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (25/2) um decreto que permite a redução de até 25% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ato, que também é assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A redução do IPI já havia sido anunciada por Guedes na última terça (22/2). Segundo ele, essa seria uma medida para conter o aumento de preços generalizados e impulsionar o aumento da indústria.
De acordo com o governo, a medida reduz as alíquotas do IPI incidentes sobre os automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca” — como geladeiras, máquinas de lavar roupa e secadoras — e outros produtos industrializados. Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco.
Segundo a publicação, a redução será da seguinte forma:
- 18,5% para automóveis com até nove passageiros, incluindo motorista; e
- 25% para os demais produtos.
Os percentuais representam uma diminuição de R$ 19,5 bilhões da carga tributária para o governo federal em 2022; R$ 20,9 bilhões em 2023; e R$ 22,5 bilhões em 2024.
Por se tratar de um tributo extrafiscal e de natureza regulatória, o governo fica dispensado de apresentar uma fonte de compensação frente à redução, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Retomada da economia
“Conforme a literatura econômica, a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo. Dessa forma, a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, contribuindo para a dinamização da produção e, consequentemente, da geração de empregos e renda”, disse o Ministério da Economia em nota.
O imposto, por ter várias alíquotas, pode variar de zero a 300%, no caso de produtos prejudiciais à saúde, como cigarros. Na primeira fase da proposta de reforma tributária, apresentada em 2020, o governo afirmou que o IPI seria substituído por um imposto aplicado apenas a cigarros e bebidas alcoólicas. A medida, porém, está sendo discutida no Congresso Nacional.