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Bolsonaro diz que vetará trechos de PL de socorro ao setor de eventos

Nova legislação cria Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e prevê benefícios tributários a empresas do setor

atualizado

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Bolsonaro em entrevista
1 de 1 Bolsonaro em entrevista - Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda (3/5) que irá sancionar, com vetos, o projeto de lei que estabelece medidas emergenciais para o setor de eventos a fim de compensar a perda de receita em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

O projeto foi aprovado pela Senado em 30 de março e em 7 de abril pela Câmara dos Deputados. De acordo com o Palácio do Planalto, o texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/5).

“O que queremos fazer? Aproveitar o máximo possível do projeto para atender as categorias, mas alguns vetos se farão necessários para evitar até uma judicialização – o que nós não queremos. Queremos a solução”, disse Bolsonaro em declaração à imprensa, no Palácio do Planalto.

Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o setor “caiu e está com dificuldades de se levantar”.

Ele ainda disse que a “economia já voltou em V”. Guedes vem utilizando essa expressão para dizer que a economia experimentará uma forte retomada após um tombo intenso no nível de atividade causado pela pandemia de Covid-19.

“A economia brasileira já voltou em V. Arrecadação recorde nos últimos meses; geração de emprego forte; também os índices de atividade econômica acima do esperado… Então a economia realmente está voltando. E é só um pouco de paciência com essa turma aí [setor de eventos] que nós estamos chegando para ajudá-los também”, declarou.

O que diz o projeto

A proposta cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, permite que empresas do setor de eventos possam parcelar dívidas com o Fisco federal, tributárias ou não, com acesso a descontos de até 70% e um prazo de até 145 meses para quitação.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram a criação de uma indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.

Segundo o texto, o valor a receber por empresa será definido de acordo com um regulamento e calculado com base no pagamento da folha salarial entre 20 de março de 2020 e o fim da crise decorrente da pandemia do coronavírus, a ser definida pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, Carlos da Costa, o trecho que zera, por 60 meses, as alíquotas de PIS-Pasep que incidem sobre receitas decorrentes das atividades de eventos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas será vetado.

Segundo o secretário, “não existia uma estimativa que coubesse dentro das compensações tributárias que precisariam ser feitas”.

“O volume de compensações tributárias que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado, ele teria um aumento de imposto sobre outros setores – que é algo que o presidente sempre falou que é contra. Nós não aumentaremos impostos nesse governo”, explicou.

Empresas com direito ao benefício
  • Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos;
  • Casas noturnas, casas de espetáculos;
  • Firmas da área de hotelaria em geral;
  • Administradores de salas de cinema; e
  • Prestadores de serviços turísticos.

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