Bolsonaro diz que vetará todo o Fundão se não puder cortar “excessos”
Presidente voltou a falar que pode incorrer em crime de responsabilidade e defendeu valor menor para o montante eleitoral
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, nesta terça-feira (17/8), que, se não puder cortar o que considera excessos no Fundo Eleitoral, vetará todo o aumento feito pelo Congresso Nacional. O montante aprovado pelos parlamentares, de R$ 5,7 bilhões, é destinado ao financiamento de campanhas e não pode ser reduzido pelo presidente por meio de um veto parcial.
O chefe do Executivo vem defendendo o corte para um valor de cerca de R$ 3 bilhões, mas agora admite que pode ser necessário aplicar um veto total ao artigo que trata do Fundão.
“A ordem que eu dei foi a seguinte: vetar tudo que extrapolar aquilo previsto na lei de 2017. Mas vamos supor que não seja possível porque está em um artigo só, então vete tudo. Essa foi a decisão”, disse Bolsonaro em entrevista à Rádio Capital Notícia, de Cuiabá (MT).
Bolsonaro declarou que não quer “brigar com a Câmara nem com o Senado”, mas o valor aprovado é um “acinte”. No último pleito, de 2020, a quantia destinada ao Fundão era de R$ 2 bilhões.
O aumento do Fundão está dentro no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Bolsonaro tem até a próxima sexta-feira (20/8) para sancionar ou vetar a LDO. O presidente pode aplicar vetos parciais, mas é impedido pela Constituição de fazer mudanças no conteúdo do texto.
“Nós temos que cumprir a lei. Eu não posso sancionar ou vetar qualquer coisa sem responsabilidade. Se eu sancionar o que não devo ou vetar o que não posso vetar também, estou em curso em crime de responsabilidade”, afirmou.
O Planalto estuda vetar os R$ 5,7 bilhões do Fundão previstos na LDO, norma que dá as bases para a elaboração do Orçamento. O governo cogita estabelecer um acordo com o Congresso para estipular outro valor, em patamar menor.
Bolsonaro deve enviar ao Congresso, até 31 de agosto, a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que é a versão final do Orçamento do próximo ano. Nela, os parlamentares podem recompor a despesa, em cifra menor. A LOA deve ser votada pelo Congresso até o fim de 2021.
Fundo Eleitoral
Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas e é repassado aos partidos em anos eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, observando as seguintes regras:
- 2% entre todas as siglas, igualmente;
- 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
- 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.