Bolsonaro diz que vetará quarentena eleitoral para juízes e policiais
Câmara incluiu quarentena no Código Eleitoral na quarta-feira. Presidente classificou proposta em análise no Senado Federal como “absurda”
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) definiu como “absurda” a quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.
Nessa quarta-feira (15/9), a Câmara dos Deputados decidiu, por 273 votos a favor e 211 contra, incluir a quarentena no Código Eleitoral. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal. Caso aprovada, segue para sanção presidencial.
A quarentena é um período antes do pleito durante o qual ocupantes desses cargos não poderão ocupá-los para ser considerados aptos a disputar as eleições.
Durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro disse esperar que os senadores não aprovem a medida, mas que se o fizerem, pretende vetar o texto.
“Obviamente, se passar no Senado – acho que não passa – a gente veta. E a última palavra, volta para o Congresso Nacional, [para os parlamentares decidirem] se derruba ou mantêm o veto”, afirmou o presidente.
Sem citar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que recuperou seus direitos políticos, Bolsonaro disse, em tom irônico, que quem sai da cadeia, pode se candidatar, mas quem é militar da ativa, pela proposta em análise no Legislativo, não terá o mesmo direito.
“É um absurdo isso aqui. Vai para o Senado. Eu espero que o Senado não aprove isso aqui. O cara sai da cadeia e pode se candidatar. E você, militar da ativa, não pode ser vereador. Isso não tem cabimento”, declarou Bolsonaro.
Inclusão da quarentena
Na última semana, a quarentena para a candidatura dessas categorias foi rejeitada pelos deputados com uma diferença de três votos: 254 votaram a favor da medida — eram necessários ao menos 257. No entanto, ainda faltava a votação dos destaques, ou seja, tentativas de alterar o texto principal, o que foi concluído na madrugada de quarta.
O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Inicialmente, na primeira versão do relatório, o afastamento seria de cinco anos.
Os trechos, porém, foram derrubados durante a análise dos destaques. No caso de juízes, promotores e procuradores, a votação foi apertada e a quarentena foi derrubada por apenas três votos.