Bolsonaro divulga taxa do cheque especial após crítica da OAB
Entidade enviou ofício ao Banco Central pedindo a revogação da cobrança da modalidade de crédito para os clientes
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou sua conta no Twitter, na tarde desta quinta-feira (02/01/2020), para divulgar e justificar mudanças nas regras do cheque especial definidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou, no dia 20 de dezembro de 2019, um ofício para o presidente do BC, Roberto Campos, pedindo a revogação da cobrança de disponibilização da modalidade de crédito para os clientes.
Em novembro, o CMN definiu que bancos poderão cobrar uma tarifa de 0,25% de clientes com limites de crédito superiores a R$ 500, ainda que o produto não seja usado. Na rede social, o mandatário da República destaca que houve a fixação do limite de juros de 8% ao mês sobre o cheque especial e justifica a tarifa pelo uso.
– A tarifa de utilização do limite, de 0,25% a.m., só será aplicada para a utilização dos limites acima de R$ 500,00 e o valor da tarifa será descontado dos juros pagos.
– Lembro que os juros da CEF, atualmente, já são de 4,95% a.m. para clientes que recebem salário por lá.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) January 2, 2020
O chefe do Executivo disse também que a Caixa Econômica Federal pratica juros de 4,5% ao mês para os clientes que recebem o salário pelo banco. Mais cedo, ele se encontrou, fora da agenda, com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, no Palácio do Planalto.
OAB
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a previsão de cobrança pela mera disponibilização do serviço “fragiliza a proteção do consumidor”, que, segundo ele, “conta com amplo amparo em nosso ordenamento jurídico, no nível constitucional e infraconstitucional”.
A OAB lembra que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.591, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”.
Essa previsão, segundo Santa Cruz, “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.