Bolsonaro defende decreto de armas após votação: “Derrota não é minha”
A CCJ do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (12/06), projetos que anulam o texto assinado pelo presidente em maio
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) saiu em defesa de seu decreto de armas nesta quinta-feira (13/06/2019) após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovar nessa quarta-feira (12/06/2019) os projetos que anulam o texto assinado pelo presidente em maio. Bolsonaro afirmou que a “derrota” não é dele, e disse também acreditar que o parlamento não irá “derrotar o povo”. O tema ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara para ser aprovado.
“A derrota não é minha. Eu não acredito que o Parlamento vá derrotar o povo. Eles decidirem em 2005 pelo direito de comprar armas e munições”, disse o chefe do Executivo ao ser questionado pela imprensa sobre a votação de ontem no Senado. Bolsonaro falou após evento no Palácio do Planalto em que foi lançado um programa de R$ 1 bilhão para hospitais filantrópicos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Bolsonaro defendeu o decreto afirmando que não foi “além” do que está previsto no Estatuto do Desarmamento. “Apenas botamos limites ali, porque muita coisa está em aberto e a legislação nos dá esse direito, via decreto, de adequar a lei na sua plenitude.O que nós fizemos? Não tem nada de inconstitucional ali, é o nosso sentimento”, comentou.
Em maio, Bolsonaro assinou um decreto facilitando o porte de armas de fogo para uma série de categorias. Depois de o documento ser questionado judicialmente e no Congresso, o governo fez uma série de modificações determinando que somente profissionais que exerçam atividades profissionais consideradas “de risco”, podendo ser vítimas de delito ou sob grave ameaça, poderão portar armas. Pelo texto, também será preciso comprovar a efetiva necessidade do porte.
A Constituição Federal permite que o Congresso derrube um decreto presidencial que ultrapasse o poder regulamentar ou que trate de algo limitado exclusivamente ao Legislativo. Neste caso, o projeto de decreto legislativo precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara para ser aprovado.