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Bolsonaro dá indulto a policiais que cometeram crimes em serviço

Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas

atualizado

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1 de 1 bolsonaro-no-Alvorada - Foto: Myke Sena/Especial para o Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23/12/2019) decreto de indulto natalino que alcançará, entre outros presos, agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes.

Os detalhes do decreto ainda não foram divulgados pelo Planalto, mas o texto passará a ter validade a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para esta terça-feira (24/12/2019).

O Metrópoles apurou, porém, que não vão ganhar o indulto policiais que tenha cometido crimes hediondos ou tenham acusações de tortura. Mas o presidente incluiu no texto, no entanto, agentes de segurança em missão nas operações de Garantias da Lei e da Ordem (GLOs).

O indulto é um benefício previsto em lei no qual o presidente extingue a pena de condenados. A tradição é de que seja concedido na época do Natal.

A redação do indulto foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, e contraria o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. A proposta elaborada pelo conselho, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometido por Bolsonaro ainda em agosto.

O decreto anterior, publicado em fevereiro, só previa o perdão a condenados em situação grave de saúde, como câncer ou Aids, ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.

Prerrogativa
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de dar o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.

Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

O indulto não permite perdão a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio.

Nomes surpreendentes
Em agosto, Bolsonaro havia afirmado que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreendentes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”. Citou como exemplo agentes envolvidos no sequestro do ônibus 174, no Rio, e nos massacres do Carandiru, em São Paulo, e de Eldorado do Carajás, no Pará.

Apenas neste último houve condenação definitiva. “Tem muito policial no Brasil que foi condenado por pressão da mídia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado”, disse.

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