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Bolsonaro comemora decisão de Mendonça sobre ICMS: “Total isenção”

Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União, ministro do STF suspendeu políticas estaduais sobre ICMS que incide no óleo diesel

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Cerimônia de Lançamento do Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+ e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
1 de 1 Cerimônia de Lançamento do Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+ e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, nesta sexta-feira (13/5), as políticas estaduais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide no óleo diesel.

A decisão atendeu um pedido a Advocacia-Geral da União (AGU). Nesta sexta, o governo federal pediu para que o Supremo suspendesse a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu as alíquotas do ICMS sobre o diesel.

Em março, por meio do Confaz, governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o ICMS sobre o combustível.

Durante agenda em São Paulo, Bolsonaro disse que a decisão de Mendonça é “a vitória do bem contra a ganância”. Em seu discurso, o presidente citou que a ação protocolada pela AGU no STF ficou sob a relatoria de Mendonça, mas que o ministro foi “isento”.

“Lá [no STF] eu tenho dois ministros indicados por mim [André Mendonça e Nunes Marques], então as chances são 20%. E papai do céu nos ajudou. Hoje pela manhã ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça e com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil”, disse Bolsonaro.

“Não vai existir mais — espero que o pleno ratifique isso — cada estado ter um percentual. E também se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos. Então, uma boa notícia, porque o governo federal fez a sua parte”, completou.

A decisão de Mendonça

Em sua decisão, o ministro André Mendonça disse que a suspensão é necessária para que seja possível construir um consenso sobre o tema.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

Veja a íntegra da decisão:

Decisão by Manoela Alcântara on Scribd

André Mendonça aceitou o argumento da AGU de que há contrariedade a uma lei de 2002, pelo descumprimento da alíquota única de ICMS para todos os estados.

Alíquotas excessivas

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU, no pedido.

No despacho, Mendonça ainda abriu um prazo de cinco dias para que Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU devem ter prazo semelhante.

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