Bolsonaro assina MP com limite de renda para beneficiários do BPC
Benefício de Prestação Continuada é pago a deficientes e idosos com mais de 65 anos. Limite de renda gerou embate entre governo e Congresso
atualizado
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A Secretaria-Geral da Presidência informou, nesta quinta-feira (31/12), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma medida provisória fixando em um quarto do salário mínimo a renda per capita máxima para que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja concedido a uma família. O BPC é pago a deficientes e idosos com mais de 65 anos.
Por se tratar de uma medida provisória, o ato tem efeito imediato, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Se o Legislativo não aprovar o texto em até 120 dias, as mudanças deixam de valer.
Em março, o Congresso Nacional aprovou, por meio de uma derrubada de veto de Bolsonaro, a ampliação do critério para meio salário mínimo.
Ao vetar o trecho, a Presidência argumentou que o artigo criava despesas obrigatórias sem a indicação da respectiva fonte de custeio, além de não possuir o estudo de impacto orçamentário e financeiro da medida, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional.
De acordo com o Planalto, como uma medida cautelar do SUpremo suspendeu a ampliação de despesas prevista na lei, estava em vigência a regra que determinava o limite de um quarto do salário mínimo, com validade de 31 de dezembro de 2020.
“Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou a Presidência.