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Bolsonaristas usam decisão de Fachin para inflamar atos de 7 de Setembro

Nas redes sociais, decisão de limitar decretos sobre armas recebeu uma avalanche de ataques de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL)

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bolsonaro discursando
1 de 1 bolsonaro discursando - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Parlamentares apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) foram às redes sociais, nesta segunda-feira (5/9), para criticar a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu os efeitos dos decretos presidenciais responsáveis pela flexibilização do uso e porte de arma de fogo no país.

A aposta do bolsonarismo é de que a medida servirá de “combustível” para o chefe do Executivo federal alavancar as manifestações pró-governo previstas para o feriado de 7 de Setembro.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, aproveitou a decisão de Fachin para cobrar empenho da base aliada ao pai nas eleições deste ano. “Se você não fizer campanha e votar em Bolsonaro, ano que vem o novo presidente provavelmente indicará mais dois ministros do STF com o mesmo pensamento militante e a margem da lei do ministro Fachin”, disse o filho do presidente, referindo-se a Lula (PT), que lidera as pesquisas de intenção de voto.

O vice-líder do governo na Câmara, deputado Sanderson (PL-RS), chamou o ministro de “velho militante de esquerda”. “A 25 dias das eleições, Fachin, velho militante da esquerda, conceder liminar suspendendo decretos que desburocratizam a aquisição de arma de fogo é verdadeira afronta. Detalhe: o pedido foi feito pelo partido do vice do Lula. Decisão viciada, que precisa ser urgentemente revogada”, defendeu.

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), que é o líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública, popularmente conhecida como bancada da bala, defendeu que a medida irá criar “um caos de insegurança jurídica” e cobrou que a decisão seja revista.

Membros do governo e ex-ministros também não pouparam Fachin das críticas. “Decisão de Fachin em restringir posse e porte de armas de fogo não terá efeito sobre marginais, traficantes, sequestradores, assaltantes, ladroes de celular, etc. Esses continuarão exercendo a sua ‘cidadania’ plenamente”, ironizou o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que busca se eleger deputado federal por São Paulo.

Outro a recorrer às redes sociais para disparar críticas contra o ministro foi o vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos). O candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul disse que o Judiciário cometeu “ingerência indevida” e “extrapolou suas atribuições”. “Liberdade não se negocia, e absurdos como esses não podem continuar”, defendeu o general.

Entenda a decisão de Fachin

Mais cedo, por meio de três liminares, ou seja, decisões provisórias, Fachin limitou os atos devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

Os pedidos foram feitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). As ações aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

Entre as decisões, o magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz trecho de uma das decisões.

O que Fachin decidiu:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o alto número de armas de fogo em circulação não é garantia de maior segurança.

“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu.

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