Barroso determina devolução de passaporte ao empresário Carlos Wizard
Amparado por um habeas corpus concedido pelo Supremo, o bolsonarista ficou em silêncio durante a oitiva na CPI da Covid
atualizado
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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (2/7), a devolução do passaporte do empresário bolsonarista Carlos Wizard. O documento ficou retido na Polícia Federal, na última segunda-feira (28/6), quando ele desembarcou no Brasil vindo dos Estados Unidos.
Amparado por um habeas corpus, Wizard ficou em silêncio durante a oitiva na CPI da Covid na última quarta-feira (30/6).
Segundo o ministro, Wizard cumpriu o compromisso, compareceu espontaneamente à CPI e “exerceu os direitos que a condição de investigado lhe assegura”. “Não há notícia, até o momento, de nova convocação do requerente para prestar esclarecimentos à CPI”, diz a decisão.
“De modo que a medida cautelar de retenção do passaporte do acionante não se mostra mais indispensável para a continuidade dos trabalhos de investigação. Notadamente pelo compromisso assumido pela defesa técnica do acusado nestes autos (igualmente apresentado à CPI), no sentido de que o paciente comparecerá à Comissão Parlamentar de Inquérito, sempre que intimado com 72 horas de antecedência”, acrescenta.
Condução coercitiva
O depoimento do empresário seria no último dia 17 de junho, mas – apesar de pedir um habeas corpus para ficar em silêncio, o que foi concedido – não compareceu. O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), pediu a apreensão do passaporte e condução coercitiva do empresário.
Diante disso, os advogados dele contataram a comissão e marcaram o depoimento para a última quarta. Wizard, todavia, após a apresentação inicial, se calou. Ao final da sessão, o advogado de Wizard disse ao Metrópoles que acionaria a Corte para pedir a devolução do documento.
Wizard é investigado por integrar o “ministério paralelo” de aconselhamento ao presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia da Covid-19 e participação em negociação por vacinas.
Veja a decisão do ministro:
HC 203387 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd