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Bancos entregam dados em quebra de sigilo de Aécio Neves

Ministro do STF determinou a juntada dos dados bancários do senador no período entre janeiro de 2014 e maio de 2017

atualizado

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VALTER CAMPANATO/ AGÊNCIA BRASIL
Entrevista coletiva com o senador Aécio Neves
1 de 1 Entrevista coletiva com o senador Aécio Neves - Foto: VALTER CAMPANATO/ AGÊNCIA BRASIL

Bancos entregaram informações ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, no âmbito da quebra de sigilo sobre o senador Aécio Neves (PSDB), sua irmã Andrea, seu primo Frederico Pacheco, e do assessor do senador Zeze Perrella (PMDB). O STF determinou que as instituições financeiras entregassem dados bancários entre janeiro de 2014 e maio de 2017 referentes aos investigados.

Até agora, segundo consta nos autos do inquérito, o Banco do Brasil, o Santander, o BNP Paribas, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal se manifestaram nos autos após determinação de quebra de sigilo.

O ministro registrou, nesta quarta-feira (7/3) que os dados solicitados foram entregues pelo Santander e pelo BB. Ele pediu a juntada das petições dos bancos aos autos da ação cautelar e ainda encaminhou o material para vista da Procuradoria-Geral da República.

A quebra de sigilo, requerida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, se estende a outros investigados na Operação Patmos – suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador. São alvos da cautelar a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.

Defesa
À época, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou que quebra de sigilo ‘é absolutamente normal na fase de inquérito’. “É preciso destacar que o senador sempre se colocou à disposição da Justiça e dos investigadores”, enfatizou Toron. “O senador sempre colocou à disposição seus sigilos bancário e fiscal.”

Aécio tem negado irregularidades no repasse de R$ 2 milhões da JBS e afirma que os valores seriam referentes a um empréstimo de Joesley e que, inicialmente, teria pedido para que sua irmã, Andrea, oferecesse um imóvel da família por aquele valor de compra.

Eleições
Ao pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal do tucano, Raquel mencionou que o presidente da J&F Investimentos S.A., Joesley Batista, e Ricardo Saud, diretor de Relações Institucionais, “descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar”.

De acordo com Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas eleições daquele ano.

Raquel ressaltou ainda “a utilização, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de pessoas jurídicas da J&F Investimento S.A”.

A procuradora-geral ainda voltou a mencionar as supostas propinas de R$ 2 milhões da JBS, alvo da Operação Patmos ao embasar o pedido de quebra de sigilo.

Outro lado
Sobre as acusações citadas, a defesa do senador Aécio Neves reitera que Joesley Batista mentiu em sua delação premiada com o objetivo de imputar falsos crimes ao senador Aécio Neves e, para isso, usou a oferta de venda de um apartamento da família do senador. Sabe-se agora que o delator estava inclusive sob orientação de um ex-procurador. O senador Aécio jamais recebeu propina ou ofereceu qualquer benefício ao grupo JBS. Os 60 milhões mencionados na matéria foram doações eleitorais, legais e declaradas ao TSE. Não há sequer lógica na acusação de que tais recursos serviriam para compra de legendas, uma vez que o poderoso grupo econômico mantinha relações próprias e diretas com diversos partidos políticos. Também falta lógica à acusação de que tais recursos seriam contrapartida a um benefício de ICMS de valor muito inferior, R$ 24 milhões. ICMS é um imposto estadual cuja cobrança não faz parte das atribuições de um senador. Pedimos acrescentar esses esclarecimentos à publicação.

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