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Aras defende suspensão da MP que limita remoção de conteúdos na internet

MP foi editada por Bolsonaro às vésperas dos atos de 7 de Setembro e alterou o Marco Civil da Internet

atualizado

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Antonio Augusto / Secom / PGR
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu que sejam suspensos os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada que altera o Marco Civil da Internet e, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público sustenta que a MP seja tornada sem efeito até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte. O documento é assinado pelo procurador-geral e foi enviado ao STF nesta segunda-feira (13/9).

O texto da medida provisória, segundo o governo federal, garante “liberdade de expressão nas redes sociais”. Editada na véspera das manifestações de apoio a Bolsonaro no 7 de Setembro, a MP proíbe a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

Para a PGR, a medida traz um prazo curto para adaptação e gera insegurança jurídica. Por se tratar de medida provisória, as normas previstas entram em vigor imediatamente na data de publicação da MP.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz o parecer da PGR.

O presidente e seus aliados tiveram várias publicações consideradas “notícias falsas” pelas redes sociais. Além disso, apoiadores do governo perderam perfis e contas nas plataformas.

Além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê o direito à restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário.

Agora, o provedor de redes sociais será obrigado a notificar o autor da publicação, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação, além de informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, ainda na semana passada, um parecer afirmando que a medida provisória é inconstitucional. De acordo com a entidade, a MP tem como objetivo impedir as plataformas de atuarem no combate à desinformação e à disseminação de informações falsas sobre saúde pública e as eleições.

No domingo (12/9), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que a Consultoria Legislativa do Senado avalia a constitucionalidade da medida provisória.

No parecer, Aras defende ainda que o tema seja discutido pelo Congresso Nacional:

“É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability —, quanto no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”.

Veja a íntegra da manifestação da PGR:

Manifestação da PGR sobre marco civil da internet by Metropoles on Scribd

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