Após Pacheco devolver MP da Internet, Bolsonaro apresenta projeto de lei
Medida provisória proibia as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem “justa causa”, mesmo que comprovadamente fake news
atualizado
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De acordo com nota enviada pela Secretaria-Geral da Presidência, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviará ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (20/9) um Projeto de Lei para alterar dispositivos do Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014.
Na semana passada, o chefe do Executivo federal teve duas derrotas relacionadas à MP: primeiro, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolveu a medida sem tramitação, por considerar que o texto invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência; no mesmo dia, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a MP até que haja decisão do plenário da Corte.
“São acrescidos dispositivos que garantem o direito a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeito de eventual moderação de conteúdo, bem como o direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social”, defende o texto da Secretaria-Geral que informa a troca da MP por um projeto de lei – que permite discussão pública e só vale se aprovado, ao contrário da MP, que tinha validade imediata.
O PL, segundo o governo federal, é “uma reação, assim como na MP devolvida pelo presidente do Senado, a medidas e padrões impostos por provedores ou redes sociais que por acaso suspendam ou excluam conteúdos que julguem prejudiciais ao usuário ou à sociedade”. Além do próprio presidente, canais on-line e influenciadores simpáticos ao governo foram atingidos pelas novas políticas das redes.
De acordo com a Secretaria-Geral, a previsão é de que a entrega ao Congresso seja oficializada nesta segunda-feira (20/9).
“Prevê-se o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo gerado por eles”, continua Bolsonaro na nota.
“O provedor de redes sociais é obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão”, finaliza.
MP da Internet
Assinada no dia 6 de setembro, a Medida Provisória proibiria a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. No documento, o governo defendia que a mudança no marco da internet traria mais clareza a “políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas.
A medida, no entanto, foi devolvida, de ofício. A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite do dia 14 de setembro por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.
O governo argumentava que a MP tinha como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
A ministra entendeu que “as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica” e, por isso, esse não é o momento de mudanças no dispositivo.