Após ofensivas de Bolsonaro, políticos e juízes defendem democracia
Deputados, senadores e prefeitos da Rede de Ação Política Pela Sustentabilidade (Raps) e o presidente da Anamatra divulgaram manifestos
atualizado
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Políticos e magistrados divulgaram, nesta sexta-feira (6/8), notas em defesa da democracia, da Constituição Federal e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em um momento em que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), tem acentuado nos ataques ao sistema eleitoral do país.
Noventa e seis políticos, membros da Rede de Ação Política Pela Sustentabilidade (Raps), assinaram um manifesto público intitulado “Não há democracia sem democratas”.
“Nós, democratas eleitos pelo voto popular e pelas urnas eletrônicas, unidos pelos princípios que regem o Estado de Direito, no qual as leis e os procedimentos se aplicam igualmente a todos, manifestamos nosso repúdio a toda e qualquer declaração, intenção ou tentativa de não aceitação dos resultados eleitorais ou de impedimento à realização das eleições, sobretudo quando advindas daqueles que deveriam ser guardiões de nossas instituições. Não há democracia sem democratas”, assinalou o grupo.
A nota é assinada por deputados federais, como o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), senadores, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Leia a íntegra do manifesto:
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Por sua vez, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que congrega 3,6 mil magistradas e magistrados do país, declarou que investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a “fim de coibi-las definitivamente”.
“A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II)”, destacou o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi.
Leia a íntegra da nota:
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