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Após morte de Henry, Câmara aumenta pena por maus-tratos

Segundo o texto, a pena de reclusão passa de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos se as ações resultarem em morte

atualizado

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arthur Lira
1 de 1 Arthur Lira - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15/4), por votação simbólica, o projeto de lei (PL) n° 4626/20, que aumenta a pena para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoas vulneráveis – idosos, pessoas com deficiência e crianças.

A matéria, agora, segue para análise no Senado Federal.

Segundo o projeto, a pena de reclusão passa de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos se as ações resultarem em morte. O texto aumenta no mesmo patamar as penas para casos semelhantes de abandono ou maus-tratos aplicados a crianças e idosos que resultarem em morte ou lesão grave.

O relator, Dr. Frederico (Patriota-MG), destacou que a situação se agravou diante da pandemia da Covid-19 e citou o caso do menino Henry Borel, de 4 anos.

“Essa Casa está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Para que [casos com estes com] os nossos vulneráveis – idosos, pessoas com deficiência e crianças – não aconteçam novamente. Precisamos utilizar esse momento como exemplo para representar um futuro mais seguro aos vulneráveis”, disse.

Henry Borel morreu com ferimentos no último dia 8 de março e a polícia ainda investiga o caso. A mãe do menino, a professora Monique Medeiros, e seu namorado, o vereador do Rio de Janeiro Dr. Jairinho, foram presos por ordem da Justiça, como principais suspeitos.

Alterações

O projeto agrava as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus tratos, tipificados no Código Penal, e do crime de exposição da saúde ou da integridade física ou psicológica do idoso a perigo, tipificado no Estatuto do Idoso.

Para o crime de abandono de incapaz, a pena de detenção passa de seis meses a três anos para dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, aumenta a pena de um a cinco anos para três a sete anos. Se resultar em morte, aumenta-se de quatro a 12 anos para de oito a 14 anos.

No crime de maus-tratos, a pena de detenção passa de dois meses a um ano, ou multa, para reclusão, de dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, aumenta-se de um a quatro anos para reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, aumenta-se a pena de quatro a 12 anos para de oito a 14 anos.

Para o crime de exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso, aumenta-se a pena de detenção de dois meses a um ano, e multa, para reclusão de dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, aumenta-se a pena de um a quatro anos para de três a sete anos. Se resultar em morte, aumenta-se a pena de quatro a 12 anos para de oito a 14 anos.

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