Após fim do prazo, proposta de Reforma da Previdência tem 164 emendas
O período adicional para que os deputados apresentassem emendas à reforma da Previdência pouco mudou a quantidade de propostas
atualizado
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Pouco adiantou os apelos do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para que os deputados da base do governo preservem o texto original da reforma da Previdência, que, segundo ele, se tornaria inócua com muitas alterações. Após o encerramento do novo prazo para a apresentação de emendas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, praticamente três quartos das 164 sugestões de mudanças de artigos na reforma são de autoria de parlamentares do bloco governista – 120, contra 44 da oposição.
O período adicional para que os deputados apresentassem emendas à reforma da Previdência pouco mudou a quantidade de propostas. O prazo acabou às 18h30 desta sexta-feira, 17, e apenas 18 novas emendas foram protocoladas desde a última quarta-feira, somando-se às 146 proposições registradas dentro do primeiro prazo, que acabou ainda na noite de terça-feira (14). E o teor das novas sugestões à PEC é parecido com as já apresentadas anteriormente.
Repetindo emendas anteriores, uma das sugestões propõe que a idade mínima seja de 60 anos para a aposentadoria das mulheres, mantendo em 65 anos o prazo para os homens, como está na PEC. Além disso, para receber o teto do benefício, as mulheres precisariam trabalhar por 44 anos, mantendo em 49 anos o prazo para o homens. Outra emenda busca vincular a idade mínima de aposentadoria à expectativa de vida da região onde o segurado trabalhou por mais tempo.Transição
Também em linha com emendas já apresentadas, uma das novas propostas reduz de 25 anos para 20 anos o prazo mínimo de contribuição para a Previdência. Há ainda uma emenda para seja garantida a aposentadoria a homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 48 anos que já tenham contribuído por 28 anos antes da aprovação da Reforma.
Outras emendas sugerem diversas mudanças na regra de transição servidores públicos. Uma delas propõe que a transição não seja dada pela idade dos trabalhadores, mas sim pela data da efetivação no cargo. Já outra cria uma “escadinha” de tempo de serviço para essa transição. Há ainda uma que estabelece que o servidor cedido a outro órgão por mais de dez anos possa optar por se aposentar na função de fato desempenhada nesse período.
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) propôs que a PEC vá a referendo popular, caso aprovada. Já o deputado Roberto de Lucena (PV-SP) protocolou uma emenda que proíbe a Presidência da República de editar PECs sobre direito previdenciário, “salvo para ampliação, reconhecimento ou aplicação imediata de direitos favoráveis aos segurados e seus dependentes”.