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Após fala de Trump, Brasil estende veto à entrada de estrangeiros

Restrição é por via áerea. Mais cedo, presidente dos EUA citou “surto sério” do novo coronavírus no Brasil e afirmou que pode suspender voos

atualizado

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O governo brasileiro editou uma portaria no qual ampliou por 30 dias as restrições à entrada no país, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de nacionalidade. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/04).

A medida ocorre depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmar, mais cedo, nesta terça, que “acompanha de perto” o que chamou de “surto sério” de novo coronavírus no Brasil.

“O Brasil tem um surto sério, como vocês sabem. Eles também foram em outra direção em relação a outros países da América do Sul. Se você olhar os dados, vai ver o que aconteceu infelizmente com o Brasil”, disse.

De acordo com Trump, a pandemia tomou rumo diferente no Brasil na comparação com outros países da América do Sul. O presidente norte-americano disse ainda que discute suspender voos com governadores norte-americanos.

De acordo com o último boletim do Ministério da Saúde, o Brasil tem 71.886 casos confirmados e 5.017 mortes registradas.

Segundo a portaria editada pelo governo, o descumprimento das medidas previstas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio.

Em casos excepcionais, a medida explica que o estrangeiro que estiver em um dos países que fazem fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, poderá ingressar em território brasileiro com autorização da Polícia Federal.

Ainda de acordo com a portaria, a restrição de entrada no Brasil não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • transporte de cargas;
  • passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e
  • pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

Além disso, estrangeiros com relação de cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; ou portador de Registro Nacional Migratório também ficam liberados de entrarem no Brasil por via aérea.

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