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Ao defender a reforma da Previdência, Michel Temer fala a verdade?

Nos últimos dias, o presidente da República participou de vários programas para esclarecer a proposta. A Lupa checou todas as declarações

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Michel Temer
1 de 1 Michel Temer - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Durante esta semana, o presidente Michel Temer deu entrevistas a diversos veículos de comunicação. O objetivo era claro: defender a proposta de reforma da Previdência, que está prevista para ser votada no dia 19 de fevereiro na Câmara dos Deputados, e o crescimento econômico brasileiro. A Lupa reuniu diversas frases das entrevistas que Temer concedeu à rádio Bandeirantes, ao Programa do Ratinho e ao jornal Valor Econômico. Veja o resultado:

Michael Melo/Metrópoles

“Quem ganha 1, 2, 3 salários mínimos não vai ter alteração nenhuma, não muda nada [com a reforma da Previdência]”

Michel Temer, em entrevista ao Programa do Ratinho, dia 30 de janeiro

Quem ganha mais de um salário mínimo será afetado, sim, pela reforma da Previdência. Mais especificamente, apenas quem tem somente direito ao piso da Previdência não será afetado, visto que, neste caso, a pessoa já ganha o valor mínimo possível.

Hoje, um homem com direito a uma aposentadoria de dois salários mínimos, 65 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia se aposentar por idade com valores integrais.

Pelo texto que deve ser discutido na Câmara, o tempo mínimo necessário para se atingir o valor integral passa de 30 para 40 anos, no caso de aposentadoria por idade (aos 65 anos). Ou seja, quando acabar a regra de transição, em 2038, uma pessoa nessa situação receberia 90% do valor de sua aposentadoria.

Além disso, o projeto prevê a extinção da possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, um homem com 53 anos e 35 anos de contribuição teria direito a se aposentar. Pela nova regra, ele passa a ter de esperar mais 12 anos.

A pessoa que se aposenta por idade tende a ganhar menos se comparado a quem se desliga por tempo de contribuição. Em dezembro de 2017, o valor médio do benefício concedido por idade foi de R$ 1,1 mil, enquanto que o disponibilizado por tempo de contribuição, foi de R$ 2,3 mil. Os dados são do Boletim Estatístico da Previdência Social.

Isso ocorre porque, geralmente, quem se aposenta por tempo de serviço teve uma vida profissional mais estável, com salários maiores, e, assim, consegue ficar inativo mais cedo, com um valor maior. Quem passou muitos anos na informalidade e não conseguiu contribuir para o INSS tende a se aposentar por idade, com um valor mais próximo do salário mínimo.

Assim, pessoas que ganham menos tendem a ser menos afetadas do que pessoas com maior renda. No entanto, isso não quer dizer que “não muda nada”.

Procurada, a assessoria do presidente não retornou.

Reprodução


“Quem já completou tempo de serviço (…) não vai ter alteração nenhuma, porque ele já adquiriu esse direito.”
Michel Temer, em entrevista ao Programa do Ratinho, dia 30 de janeiro

As alterações propostas no projeto de reforma da Previdência só valem para aqueles que ainda não têm o direito de se aposentar. As mudanças não se aplicam para quem já se aposentou.

Isso acontece porque a Constituição Federal protege o direito adquirido. A jurisprudência para essa regra é que, se alguém cumpre todas as exigências para ter acesso a um direito, ele não pode ser retirado pelo Estado. Logo, seria inconstitucional mudar as regras para esses dois grupos.

Para quem ainda não atingiu as condições mínimas, mas está próximo delas, há a regra de transição, que, pela proposta, vai durar até 2036 para as mulheres e 2038 para os homens.

A partir de uma eventual promulgação da PEC, terão direito à aposentadoria integral mulheres com mais de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e homens com mais de 55 anos e 35 de contribuição. Esses prazos são aumentados a cada dois anos até o fim da regra de transição, em 2036 para mulheres e em 2038 para homens.

No caso de servidores públicos, a regra de transição deve começar com os limites atuais, que já preveem uma idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Isso ainda pode ser modificado até a votação do texto.

Daniel Ferreira/Metrópoles

“Pessoalmente, tomo cuidado para não invadir competências de nenhum poder.”
Presidente Michel Temer em entrevista ao Valor no dia 29 de janeiro

Apesar de destacar a importância de um bom relacionamento entre os Três Poderes, Temer foi acusado de invadir o direito dos poderes Legislativo e Judiciário em um caso recente. Ao revisar o indulto natalino, em dezembro do ano passado, o presidente determinou que poderiam ser beneficiados do decreto presos a no máximo 12 anos. Além disso, eles já deveriam ter cumprindo um quarto da pena até dia 25 de dezembro de 2016. Por essa razão, o texto foi considerado brando, visto que facilitaria o perdão total.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu diversos pontos polêmicos do indulto. O perdão de multas que são relacionadas aos crimes cometidos foi um dos pontos suspensos pelo STF, por exemplo. Na decisão, consta que “os termos do decreto promovem desigualdade e desequilíbrio no sistema jurídico-penal ao retirar a eficácia de normas de direito penal editadas pelo Poder Legislativo e aplicadas pelo Poder Judiciário” (página 5).

Procurada, assessoria do presidente não retornou.

 

Rafaela Felicciano/Metrópoles

“Em primeiro lugar, nesse quadrimestre que passou nós tivemos a abertura de 1,4 milhão de postos de trabalho (…)”
Michel Temer em entrevista à Radio Bandeirantes, no dia 29 de janeiro

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNADC/M) tem seus resultados divulgados pelo IBGE mensalmente. Eles se referem a informações trimestrais, e não quadrimestrais, como disse o presidente. De acordo com os dados mais recentes, divulgados na última quarta-feira (31), foram gerados 811 mil novos postos de trabalho no trimestre que vai de outubro a dezembro. Em relação ao mesmo trimestre de 2016, foram 1,84 milhão de pessoas ocupadas a mais.

O crescimento ocorreu, principalmente, entre empregados sem carteira assinada e por conta própria. Em relação ao trimestre anterior (julho, agosto e setembro), a alta é de 205 mil trabalhadores informais e 287 mil autônomos.

Já em relação a 2016, são 598 mil informais e 1,1 milhão de autônomos a mais no mercado de trabalho.

Procurada, a assessoria do presidente não retornou.

 

Rafaela Felicciano/Metrópoles

“(…) Sendo cerca 380 mil de carteiras assinadas.”
Michel Temer em entrevista à Radio Bandeirantes, no dia 29 de janeiro

Os dados não corroboram a fala de Temer. A PNADC/M mostrou estabilidade no número de empregos formais, ou seja, com carteira assinada. A comparação do último trimestre de 2017 com o anterior (julho, agosto e setembro) mostra 21 mil postos de trabalho formal a mais, dentro da margem de erro da pesquisa. Com relação ao último trimestre de 2016, a redução foi de 685 mil.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que se refere apenas aos empregos de carteira assinada, também desmente a afirmação de Temer. Pelos dados divulgados, o último quadrimestre de 2017 (setembro, outubro, novembro e dezembro) teve fechamento de 229.840 postos de trabalho com carteira assinada – bem distante do crescimento de 380 mil mencionado. No ano de 2017, o saldo negativo foi de 21 mil.

Procurada, a assessoria do presidente não retornou.

 

Rafaela Felicciano/Metrópoles
“Em um governo de 1 ano e nove meses, não cogitamos novos tributos.”

Michel Temer em entrevista à Radio Bandeirantes, no dia 29 de janeiro

Quando ainda era presidente interino, Michel Temer esteve no SBT, em 2 de junho de 2016. Naquele dia, com três semanas de governo, não descartou a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), imposto que incidiu sobre todas as movimentações bancárias no país, entre 1997 e 2007. “Descartado não está, mas espero evitar. Se for possível se desviar da imposição de impostos, eu o farei”, disse Temer ao ser questionado sobre o assunto. Em novembro de 2016, o presidente anunciou que o governo havia desistido da recriação do tributo.

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