Anastasia: Decisão de Cunha de deflagrar impeachment foi técnica
Para o relator da Comissão Especial de Impeachment no Senado, o fato de não ter havido recurso ao plenário da Câmara contra a decisão de Cunha demonstra que não há “desvio de finalidade” no andamento do pedido
atualizado
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Em seu parecer pela admissão do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) rejeita a tese da defesa da petista de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agiu por “vingança” e “retaliação” política por não ter recebido apoio da bancada de deputados petistas para barrar o processo de cassação contra ele.
Para o relator da Comissão Especial de Impeachment no Senado, a decisão de Cunha de deflagrar o processo de impedimento foi devidamente motivada, tendo se amparado em “critérios técnicos”. Por isso, não se pode falar em existência de desvio de poder do presidente da Câmara.Anastasia argumenta que Cunha fez questão, no despacho de admissão do pedido de impeachment de Dilma, de só acatar fatos posteriores a 2015, quando a presidente começou a cumprir o mandato para a qual foi reeleita. O tucano cita ainda que houve “recorte substancial” dos fatos descritos na denúncia original, o que, destaca, “agradou muito” a defesa de Dilma.
Para o relator, o fato de não ter havido recurso ao plenário da Câmara contra a decisão de Cunha de deflagrar o impeachment demonstra que não há “desvio de finalidade” no andamento do pedido.
“O que se percebe, na realidade, é um discurso estratégico da defesa no sentido de se valer do ato do presidente da Câmara quando lhe convém, isto é, ao defender a delimitação do objeto da denúncia nos termos em que fundamentado por sua Excelência e, por outro lado e contraditoriamente, tentar forçar, a todo custo, a nulidade do processo, lançando, sem comprovação consistente, a tese do desvio de finalidade”, afirma Anastasia, no parecer de 126 páginas.
O tucano cita ainda que a autorização da Câmara para levar adiante o impeachment não foi um ato pessoal de Cunha, mas partiu do apoio de 367 deputados em 17 de abril passado. Por isso, destaca, qualquer decisão sobre “vício de abertura” se encontra vencida.