O Projeto de Lei 873/20, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, foi alterado durante votação na noite desta quinta-feira (16/04), aprovado na Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta volta para o Senado Federal, Casa de origem, para mais uma análise.A ampliação dos beneficiários não estava no projeto já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo o relator do texto, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), além dos informais, lares monoparentais, com mães e pais chefes de família, sem apoio de um parceiro, seja porque são solteiros ou viúvos, terão direito ao benefício e poderão receber duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil.
A matéria manteve a ampliação do auxílio para outras categorias, como taxistas, motoristas de aplicativo, pescadores e agricultores familiares, mas retirou as mudanças nos critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o “Programa Auxílio Emprego” – ambos aprovados inicialmente no Senado.
Entre os destaques (sugestões de alteração ao texto) apresentados, dois foram aprovados. A primeira emenda, do PSol, proíbe que bancos descontem do valor do auxílio eventuais dívidas da pessoa cadastrada. Na semana passada, a Caixa Econômica Federal já havia afirmado que o benefício não serviria para quitar débitos passados.
O segundo destaque reforça a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, emitida na noite de terça (15/04). Do PSB, o texto torna obrigatório que o cadastro para concessão do auxílio viabilize a regularização do CPF. Além disso, reforça que, mesmo que o CPF do beneficiário esteja irregular, ele ainda está apto para ser contemplado.
Principais pontos
Entre as principais medidas do projeto elaborado pelo relator, está a inclusão de mães trabalhadoras informais menores de 18 anos na lista de pessoas aptas a receberem o auxílio emergencial. O dispositivo não estava contemplado no texto aprovado inicialmente pelo Senado Federal.
O novo texto prevê ainda requisitos mais flexíveis para ter direito aos recursos. Não será mais exigido um limite de renda máximo de R$ 28.559,70 em 2018. Mas prevê que informais que tiverem rendimento superior deverão devolver o valor no Imposto de Renda de 2021.
Segundo o relator, “não se consideram empregados formais os sujeitos a contrato de trabalho intermitente, com renda mensal inferior a um salário mínimo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Fica permitida, ainda, a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos antes da vigência do estado de calamidade pública. A suspensão é aplicável tanto para aqueles que concluíram seus cursos quanto aos que não o fizeram.