Amagis-DF: Lei do Abuso de Autoridade viola independência dos juízes
Para a associação, a nova legislação cria um ambiente repleto de riscos para a atuação dos magistrados
atualizado
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A Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis) divulgou nota, nesta terça-feira (1º/09/2019), na qual expõe seu descontentamento com a aprovação da Lei do Abuso de Autoridade e com a derrubada de 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) imposta pela Câmara dos Deputados.
A lei 7.596/17, oriunda do Senado Federal, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de Contas e das Forças Armadas.
A Amagis ressalta que a aprovação da lei não apenas viola a independência da magistratura, como cria um ambiente repleto de riscos para a atuação dos magistrados.
Medidas a adotar
Segundo a instituição, se posicionar contrário à Lei de Abuso de autoridade não significa pleitear uma espécie de garantia para que juízes ajam com irresponsabilidade. “[Sobre os juízes] já recaem as disposições da Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e outros dispositivos penais”, diz a nota.
Nesta quarta-feira (02/10/2019), a Amagis realizará uma assembleia geral extraordinária com seus filiados, às 18h, para estabelecer que medidas adotar contra a lei.
Confira a íntegra do documento:
“A aprovação da lei que disciplina os crimes de abuso de autoridade não apenas violou a independência da magistratura, como criou um ambiente repleto de riscos para a atuação dos magistrados.
Com a abertura textual que os comandos criminais da espécie ‘decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais’; não colocar em liberdade alguém quando a prisão for ‘manifestamente ilegal’; não substituir por medida cautelar ou liberdade provisória quando ‘manifestamente cabível’; não deferir ordem de habeas corpus quando ‘manifestamente cabível’; ou ainda decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte, está aberto o caminho para o cerceamento da atividade jurisdicional, ainda que a lei tenha previsto a necessidade dolo específico e a não criminalização da divergência interpretativa.
Não há condições para o magistrado que atua com a matéria criminal agir com independência, se uma medida constritiva por ele decretada, ao ser revista em decorrência de outro entendimento, caracterizar a hipótese de imputação de conduta abusiva.
Da mesma forma, os juízes que manuseiam sistema de bloqueio de valores, o qual ainda não possui parametrização de quantias buscadas, serão responsabilizados criminalmente conforme a nova lei.
A criminalização da violação de prerrogativas dos advogados, além de violar o princípio da igualdade ao criar um privilégio para uma determinada carreira, destrói a autonomia de quem conduz o processo e necessita de autoridade para julgar.
Não se trata de pleito para garantia da irresponsabilidade dos juízes, sobre os quais já recaem as disposições da Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e outros dispositivos penais.
Não há registros na história de episódio em que a magistratura brasileira tenha sido constrangida a condições tão comprometedoras do seu papel no Estado de Direito.
Para a além do ataque à instituição da magistratura, desta vez o risco alcança a liberdade individual dos juízes com a gravidade da persecução penal.
Chegamos ao crucial momento de nos constituirmos verdadeiramente numa unidade de pessoas que lutam pela sobrevivência de uma sociedade mais justa na proteção dos direitos fundamentais.
A Amagis tem acompanhado todo o desenrolar da atuação do Parlamento brasileiro, que nos trouxe a este cenário. Infelizmente, apesar da intervenção positiva das associações, ainda restaram mecanismos atentatórios à atividade da magistratura.
Sem deixar de acreditar que a magistratura sempre será resistência, realizaremos nesta quarta-feira, uma Assembleia Geral Extraordinária, às 18h”.