Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Daniel Silveira
O parlamentar continua proibido de acessar as redes sociais, apontadas como instrumento da prática dos crimes
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), substituindo a prisão preventiva. O parlamentar poderá permanecer em casa, mas com tornozeleira eletrônica.
O deputado federal está detido desde o dia 16 de fevereiro, após gravar vídeo atacando a Suprema Corte e os magistrados da instituição.
Com a decisão, Daniel Silveira pode voltar a exercer o mandato na Câmara, de forma remota, em casa, “nos termos do Sistema de Deliberação Remota (SDR) estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados”, conforme determinação do ministro. Moraes estabeleceu “a residência – indicada pelo denunciado ou por seus advogados – como perímetro em que ele poderá permanecer e circular”.
O magistrado do STF também estipulou que o parlamentar não poderá acessar, de qualquer forma, as redes sociais, inclusive por meio da assessoria de imprensa. As redes são apontadas como instrumento da prática dos crimes pelos quais ele é investigado. O ministro especificou na decisão o Facebook, o Instagram e o Twitter, como “redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados”.
Daniel Silveira não pode receber visitas sem autorização do Judiciário. Além disso, o deputado permanece proibido de ter “contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.828/DF e 4.781/DF, cujo denunciado e seus advogados têm ciência dos nomes, em face de estarem de posse de cópia dos autos”, destacou.
Na decisão, o ministro negou o pedido de concessão de liberdade provisória, apresentado pela defesa do parlamentar.
A denúncia contra Daniel foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 17 de fevereiro, um dia depois da detenção do parlamentar, pela Polícia Federal (PF). Além de acusá-lo de atacar a Suprema Corte, a PGR defende que o deputado estimulou o uso de violência para impedir o exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Defesa
Em nota, a defesa do deputado que pretendia a liberdade provisória para o parlamentar repudiou a decisão, classificando o decreto do ministro como “desprovido de fundamentação idônea”.
“Após ser intimada da decisão proferida nos autos da PET. 9.456, via oficial de justiça, esta defesa técnica, nos interesses do Dep. Daniel Lúcio da Silveira e, com base nos precisos termos do estatuído no artigo 7º, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, vem manifestar seu público repúdio aos termos do novo “e desprovido de fundamentação idônea” decreto de prisão domiciliar”, enfatiza a nota assinada pelo advogado Jean Cleber Garcia.
“Os argumentos utilizados pelo nobre Ministro da Suprema Corte, condutor dos inquéritos que recaem sobre o Deputado Daniel Silveira, não guardam relação com o objeto primevo da prisão levada a termo ao arrepio do Comando Constitucional e normas legais. O constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão do Deputado, agora na modalidade domiciliar, será objeto de pedido de reforma pelo Pleno da Corte Superior, para que seja restabelecida a segurança jurídica e respeitada a Constituição Federal, bem como, os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e lei de regência processual penal, que prestigiam a liberdade, tatuando excepcionalidade a qualquer tipo de prisão antes de formada a culpa”, diz a nota.
Confira a íntegra da decisão:
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