Alckmin sobre condenação de Bolsonaro: “Ninguém está acima da lei”
Nesta sexta-feira (30/6), Justiça Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político
atualizado
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O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, nesta sexta-feira (30/6), tornou Jair Bolsonaro (PL) inelegível até 2030 e condenou o ex-presidente por abuso de poder político.
Em conversa com jornalistas após agenda em Curitiba, Paraná, Alckmin disse que “ninguém está acima da lei”.
“Decisão judicial se respeita e se cumpre. Ninguém está acima da lei. Se alguém achou que estava acima da lei, na democracia a lei é respeitada e na República todos estão sob a lei”, disse.
Inelegibilidade de Bolsonaro
Por 5 votos a 2, a Justiça Eleitoral condenou e tornou inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro até 2030.
Bolsonaro foi acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão de uma reunião que fez com embaixadores estrangeiros, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.
Na ocasião, ele difamou sem provas as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro. A reunião foi transmitida pelo canal oficial da TV Brasil e pelas redes sociais do então presidente.
O relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Em seu voto, ele disse que não é possível fechar os olhos para mentiras e para um discurso violento.
“Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, escreveu Gonçalves.
O vice na chapa de Bolsonaro, o general Walter Braga Netto, que também foi julgado pelo TSE, foi absolvido por unanimidade.
Veja como se posicionou cada um dos sete ministros da Corte:
- Benedito Gonçalves, relator: pela condenação
- Raul Araújo: pela absolvição
- Floriano de Azevedo Marques: pela condenação
- André Ramos Tavares: pela condenação
- Cármen Lúcia: pela condenação
- Nunes Marques: pela absolvição
- Alexandre de Moraes: pela condenação