Ajuda de R$ 89 bi a entes federados vai ao Senado; Guedes reclama
Câmara contrariou o governo e aprovou auxílio com impacto fiscal maior que o dobro sugerido pelo Ministério da Economia, de R$ 40 bilhões
atualizado
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O projeto de lei que prevê R$ 89,6 bilhões em auxílio financeiro a estados e municípios para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da crise do novo coronavírus vai a análise do Senado Federal. A Câmara dos Deputados votou o projeto na noite desta segunda-feira (13/04) e contrariou a posição da equipe econômica do governo, que pleiteava outra proposta com impacto fiscal menor, de até R$ 40 bilhões. Os três destaques apresentados foram rejeitados.
De autoria do relator Pedro Paulo (DEM-RJ), o substitutivo foi aprovado por 431 votos contra 70 para compensar a queda na arrecadação de impostos (ICMS e ISS) das unidades federativas. O socorro é previsto por seis meses se a redução for de ao menos 30%. O texto determina também a suspensão de pagamentos de empréstimos a bancos oficiais.
O líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), orientou contrário à matéria, por entender que os recursos poderão ser gastos também em ações não referentes ao enfrentamento da Covid-19. Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não queria arcar com compensação das receitas locais. O governo também sonhava com uma série de contrapartidas de estados e municípios para o recebimento do dinheiro, como congelamento de salários de servidores e medidas de ajuste fiscal – e essa parte foi toda evitada no projeto que passou na Câmara.
Articulada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta chegou a ser chamada por Guedes de “pauta-bomba”, porque além da recomposição dos caixas, previa empréstimo de R$ 50 bilhões. Para o governo, essas medidas complicariam a previsibilidade dos recursos, porque a União teria “dificuldade” para estimar o montante. Por isso o pedido de Guedes para manter um valor fixo.
Há, ainda, o cabo de guerra com alguns governadores, que têm adotado medidas restritivas de isolamento, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o que contraria a prática defendida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Compensação
De acordo com o texto, o auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal, se negativa, entre a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das unidades federativas de abril a setembro e a dos mesmos meses do exercício anterior.
Só esse dispositivo tem impacto previsto de R$ 80 bilhões, levado em consideração uma queda de 30% de arrecadação, informou Maia. Ou seja, durante esse período, o Executivo deverá complementar o valor perdido pelos estados em arrecadação.
“Para não chancelar a ação de governadores sem fazer estudo mais aprofundado dos impactos das medidas restritivas, que desconsideram os impactos econômicos. Fazer reconstituição com base no ISS vai reforçar essas ações não equilibradas, que podem dificultar a retomada do crescimento econômico”, justificou o líder do governo.
Veto presidencial
No plenário, o líder do governo na Câmara antecipou a possibilidade de Bolsonaro vetar a medida quando for sancioná-la. O deputado ressaltou ainda que o Executivo ainda vai tentar alterar o texto no Senado Federal.
“O governo vai atuar no Senado para modificar, entendo que isso é do jogo democrático. Existe a possibilidade concreta de o presidente avaliar a possibilidade de um veto e essa discussão vai acontecer ainda para que a gente consiga desenvolver uma solução”, completou.
Entenda a proposta
O valor estimado do projeto não leva em consideração os desdobramentos da suspensão de dívida dos estados à União, prevista já pela Justiça. Segundo o texto, o BNDES e os bancos públicos suspenderão, de 1º de março a 31 de dezembro as dívidas decorrentes de contratos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O dispositivo tem impacto de R$ 9,6 bilhões.
A União entregará de maio a outubro deste ano auxílio financeiro para compensação da queda da arrecadação dos impostos sobre operações relativas ao ICMS e ao ISS. A compensação não terá correção inflacionária e será dividida por 75% dos recursos aos estados e 25% aos municípios – neste caso, o critério será baseado na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.