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AGU permite cobrança de R$ 29 bilhões em multas ambientais do Ibama

Pareceres aprovados pela Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitaram a prescrição de multas ambientais aplicadas pelo órgão

atualizado

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Vinicius Mendonça/Ibama
Foto colorida de agentes do Ibama durante apreensão de madeira - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de agentes do Ibama durante apreensão de madeira - Metrópoles - Foto: Vinicius Mendonça/Ibama

O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou, na segunda-feira (20/3), dois pareceres que dão segurança jurídica para a continuidade da cobrança de pelo menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O ex-presidente do órgão ambiental Eduardo Bim havia elaborado despachos anulando as penalidades aplicadas entre 2008 e 2019, que utilizaram edital para avisar os infratores sobre a necessidade de apresentarem sua defesa no final do processo.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidade da AGU que presta consultoria jurídica à autarquia, alertou que esse entendimento sobre as alegações finais poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% do estoque de processos sancionadores abertos no Ibama atualmente. Nestes processos, um total de R$ 29,1 bilhões em multas e obrigações ambientais foram aplicadas.

Eduardo Bim chefiou o Ibama durante todo o governo Jair Bolsonaro (PL). Ele foi uma indicação do primeiro ministro do Meio Ambiente da última gestão, Ricardo Salles.

Intimação por edital estava prevista

Nos novos pareceres aprovados pelo atual advogado-geral da União, a AGU ressaltou que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008, quando houve uma mudança em um decreto que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais.

Os autuados e seus advogados podiam acompanhar o processo pelo edital publicado no site do instituto e disponibilizado em sua sede administrativa.

O advogado-geral da União destacou a relevância de os pareceres rejeitarem a prescrição das multas ambientais.

“A infração ambiental não pode compensar financeiramente. Neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”, afirmou Jorge Messias.

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