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AGU entra com novo recurso no STF para garantir posse de Lula

Para a Advocacia-Geral da União, o entendimento do ministro Gilmar Mendes é equivocado e parte da premissa de que o Supremo é um lugar para proteção contra impunidade, o que não é verdade, segundo o órgão

atualizado

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1 de 1 AGU - Foto: Roberto Stuckert/Instituto Lula

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou novo recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro da Casa Civil. No recurso, a AGU pede que Mendes reveja sua decisão ou remeta o caso ao plenário do Supremo.

Na petição, a AGU rebate as afirmações de Gilmar Mendes sobre suposta intenção do governo de nomear Lula para beneficiá-lo com o foro privilegiado em função das investigações da Operação Lava Jato. Para a Advocacia-Geral da União, o entendimento do ministro é equivocado e parte da premissa de que o Supremo é um lugar para proteção contra impunidade, o que não é verdade, segundo o órgão.

A AGU também ressaltou que não há nenhum impedimento legal para que Lula assuma o ministério. “A jurisprudência dessa Suprema Corte vem sendo alicerçada no sentido de que a mera existência de investigação ou ação penal em curso não configura causa a obstar o ingresso. Isto, firme no princípio constitucional da presunção de inocência”, sustenta o órgão.

Na sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. O ministro do STF atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB. Em seu despacho, Mendes disse que a nomeação de Lula para o cargo de ministro teve o objetivo de retirar a competência do juiz federal Sérgio Moro (responsável pelas investigações da Lava Jato em primeira instância) para investigá-lo.

“É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E autoevidente que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Só por esses dados objetivos, seria possível concluir que a posse em cargo público, nas narradas circunstâncias, poderia configurar fraude à Constituição”, argumentou o ministro.

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