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Aécio é absolvido da acusação de receber propina de R$ 2 mi da J&F

Decisão também beneficia familiares e ex-assessor do parlamentar. Juiz entendeu que não houve pagamento indevido

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Aecio Neves
1 de 1 Aecio Neves - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O deputado federal Aécio Neves (PSBD-MG) foi absolvido da acusação de ter recebido R$ 2 milhões em propina da J&F. A decisão foi proferida pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Também foram beneficiados o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima e familiares de Aécio: a irmã Andrea Neves e o primo Frederico Pacheco de Medeiros. “A instrução processual trouxe à tona o contexto fático em que se deu o negócio atinente aos 2 milhões de reais”, registra a decisão.

“A conduta típica descrita na denúncia não existiu no mundo fenomênico. Em outras palavras, está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR”, complementa Mazloum.

Aécio foi denunciado quando era senador, em 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Em foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley Batista, quantia que seria utilizada para arcar com custos advocatícios na Lava Jato.

O juiz, no entanto, entendeu que havia negociações lícitas entre os dois. “Cuidando-se de negócio lícito, não há que falar em vantagem indevida”, argumentou. Na manifestação final do Ministério Público Federal (MPF), apresentada no mês passado, a instituição afirmou não ter dúvidas de que houve corrupção, e pediu a condenação.

A ação começou a ser julgada em 2018 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, assim que Aécio deixou o cargo de senador, o caso desceu para a Justiça Federal de São Paulo.

Veja a íntegra da decisão:

Comemoração

O presidente do PSDB de Minas Gerais, deputado federal Paulo Abi-Ackel, festejou a absolvição do correligionário.

“A Justiça foi feita. Como advogado com bastante experiência na advocacia criminal e um fervoroso defensor do mais amplo direito de defesa para todos e da necessária presunção de inocência até prova em contrário, considero que a decisão judicial proferida extingue, por meio de provas irrefutáveis e depoimentos esclarecedores, um processo que se baseou em falsas premissas e acusações completamente inverídicas, verdadeira tentativa de incriminar alguém por meio do chamado ‘flagrante armado’ e imensa agressão ao Estado Democrático de Direito”, disse Abi-Ackel, em nota.

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