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Advogados se unem para defender direito ao silêncio na CPI da Covid

Instituto de Garantias Penais afirma que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo” e cita Constituição para garantir direito

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Hugo Barreto/Metrópoles
Emanuela Medrades_CPI da Covid-19
1 de 1 Emanuela Medrades_CPI da Covid-19 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Instituto de Garantias Penais, grupo formado por advogados, criticou a  Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado por questionar investigados mesmo quando estes tinham habeas corpus para permanecer em silêncio.

Nesta terça-feira (13/7), a sessão da CPI acabou cancelada após a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades (foto em destaque), decidir ficar calada.

O grupo de advogados se disse “perplexo” com a postura de determinados senadores. Eles defendem que o silêncio é um direito previsto no Pacto de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, na Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O direito à não autoincriminação, decorrente do brocardo universal nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é amplamente consagrado em documentos internacionais”, destaca trecho do texto.

Antes de Medrades, o empresário Carlos Wizard Martins também ficou em silêncio, o que causou irritação nos senadores. Investigados têm recorrido ao STF para se blindarem dos questionamentos.

A CPI investiga possíveis irregularidades e omissões no combate à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e na compra de vacinas.

“De longa data, a Suprema Corte do país assegura que tal direito é titularizado por qualquer pessoa que possa, em tese, se autoincriminar, pouco importando sua denominação formal – se de testemunha ou de investigado –, mas, sim, a posição real frente à investigação, seja em âmbito judicial, policial, administrativo e até mesmo perante o Poder Legislativo”, frisa o comunicado dos advogados.

O texto emenda. “É certo, também, que a avaliação acerca da real posição ostentada pelo titular do direito à não autoincriminação deve ser feita pela defesa técnica, e não pela autoridade que investiga, sob pena de lhe dar o poder de contornar, de modo absolutamente ilegal, o direito fundamental que é assegurado a todos os cidadãos.”

Diante do silêncio, o presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), conversou com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, por telefone, e enviou um embargo de declaração ao STF para que a Corte possa “esclarecer quais os limites da depoente em ficar em silêncio” e convocá-la novamente. Não há prazo para a resposta.

Os advogados também questionam a reação. “Por isso, não se afigura legítima qualquer espécie de tentativa de constranger quem quer que seja a prestar depoimento contra a sua vontade, livremente manifestada com auxílio de advogado, sob pena de transformar em letra morta direito erigido à categoria de fundamental pelo ordenamento jurídico”, dizem.

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