Advogado de Temer pede acesso à decisão de quebra de sigilo bancário
“Eu preciso ler a decisão para tomarmos alguma providência”, disse a defesa do presidente
atualizado
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O advogado do presidente Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz, protocolou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de acesso à decisão do ministro Luís Roberto Barroso de quebrar o sigilo bancário de Temer. O advogado explicou que estudará outras medidas após ler a decisão, mas confirmou que não apresentará recurso contra ela.
“Eu preciso ler a decisão para tomarmos alguma providência. Não vamos recorrer, mas vou elaborar uma petição demonstrando os erros e as inconstitucionalidades dessa medida, embora o presidente não tenha nenhum receio da abertura das contas”, disse o advogado em entrevista à Rádio Nacional. O presidente já decidiu, inclusive, pela divulgação de seus extratos bancários através da imprensa.
Até o momento, Temer não foi oficiado pelo STF sobre a decisão do magistrado. A notícia sobre a decisão de Barroso foi divulgada ontem (6) pela imprensa, o que motivou a manifestação do Palácio do Planalto, mesmo sem ter sido notificado oficialmente.“[Não houve notificação até o momento], mas não houve negativa [do STF] diante de um noticiário tão intenso a respeito do assunto. Nós entendemos que as notícias a respeito da decisão são verdadeiras”, disse o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, na tarde de hoje.
Decreto dos Portos
Barroso é o responsável no Supremo pelo inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado. Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.
Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.