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Abuso de autoridade: veja itens na mira de vetos de Bolsonaro

Líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO) discutiu principais pontos do projeto que sofrem pressão para serem vetados

atualizado

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Lei do abuso de autoridade
1 de 1 Lei do abuso de autoridade - Foto: Imagens cedidas ao Metrópoles

Em almoço com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (21/08/2019), o líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), discutiu pontos do projeto de lei sobre abuso de autoridade que entidades representativas de policiais e de magistrados desejam ver vetados. Bolsonaro tem até o dia 5 de setembro para tomar uma decisão e sancionar ou rejeitar parcialmente a proposta.

Veja a seguir os 10 pontos:

Perda do cargo
Entre os pontos sugeridos para veto, está o inciso III do artigo 4º, que determina perda do cargo, mandato ou função pública para agentes da polícia ou do Judiciário que descumprirem a lei. Além disso, as categorias pedem veto ao artigo 9º, que trata de punições para quem decretar prisão em desconformidade com a lei.

Constrangimento
Outro ponto do artigo 13 do projeto que sofre críticas é a punição com prisão de 1 a 4 anos para autoridades públicas que submetam ao constrangimento presos ou detentos, exibindo-os para a imprensa ou mesmo exigindo que eles produzam provas contra si ou contra terceiros.

Identificação
Na lista de pedidos de vetos, está ainda o artigo 16, que pune o policial ou autoridade jurídica que deixa de se identificar ou se identifica falsamente a um acusado no momento da prisão.

Algemas
Outro ponto polêmico que as entidades querem ver vetado é a questão do uso de algemas. As entidades pedem o veto ao artigo que considera crime submeter o preso, internado ou apreendido, ao uso de algema ou qualquer objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. O próprio presidente já manifestou que pode vetar esse dispositivo.

O artigo prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão e, em caso de apreensão de menor de 18 anos, essa punição é dobrada. O mesmo ocorre no caso de mulheres grávidas no momento da prisão e se o fato ocorrer dentro de uma penitenciária.

Prova ilícita
Outro ponto é o artigo 25, que trata da obtenção de provas por meios ilícitos. Os policiais e magistrados querem ainda a retirada de punição para quem induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei.

Investigação
Entre os itens levados ao presidente, está o que impede investigações informais por parte do Ministério Público, punindo com 1 a 4 anos de prisão, para o agente que der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Essa punição está prevista no artigo 30 do projeto aprovado.

Acesso aos autos
As entidades pedem ainda que o presidente vete as punições previstas para quem negar ao interessado, defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou mesmo “impedir a obtenção de cópias”.

O mesmo artigo ressalva os processos que indiquem diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. A pena prevista no artigo 32 da proposta prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem descumprir esta regra.

“Prerrogativa de advogado”
Outro ponto sugerido é o que define como crime “violar direito ou prerrogativa de advogado”. Para crimes contra a defesa dos acusados, o artigo prevê prisão de 3 meses a 1 ano e multa.

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