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“Vetos podem cair”, diz relator da lei de abuso de autoridade

O deputado Ricardo Barros alega que, se o governo tentar vetar outros pontos além do trecho que trata do uso de algemas, o Congresso reagirá

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Wilson Dias/Agência Brasil
Ministro Ricardo Barros concede sua primeira coletiva
1 de 1 Ministro Ricardo Barros concede sua primeira coletiva - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da lei de abuso de autoridade, afirmou que, se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetar pontos do projeto que não têm acordo com as lideranças partidárias, o Congresso Nacional vai reagir. Isso porque, segundo o parlamentar, há um entendimento entre o colegiado e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de aceitar o veto apenas do trecho que trata sobre o uso de algemas em detido que não apresentar resistência à prisão.

“O único veto possível é o de algemas. Até porque era previsto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o texto é igual. Agora, os demais pontos não foram combinados com os líderes. [Se o Executivo apresentar outros vetos] eles podem cair. Ao menos por enquanto”, afirmou Barros ao Metrópoles. Ele contou que, até o momento da sanção presidencial, pode ser que uma nova negociação seja firmada. Mas o acordo inicial não prevê outras alterações.

Em 2008, a Corte aprovou uma súmula que prevê o uso de algemas apenas “em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

No projeto aprovado pela Câmara na última quarta-feira (14/08/2019), o artigo 17 prevê abuso de autoridade ao uso de algemas ou qualquer outro objeto que restrinja os movimentos dos membros do preso, internado ou apreendido, quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física dele, da autoridade ou de terceiro.

A pena para a prática é de detenção de seis meses a dois anos e multa. A condenação será aplicada em dobro se o episódio ocorrer com internados menores de 18 anos; se a presa, internada ou apreendida, estiver grávida no momento da prisão; ou se o fato ocorrer em penitenciária. Ou seja, pode variar de um a quatro anos.

Resistência do Executivo
O presidente, Jair Bolsonaro, criticou o trecho sobre algemas, mas afirmou que o restante do texto será analisado. “Vetando ou sancionando, ou vetando parcialmente, eu vou levar pancada, não tem como, vou apanhar de qualquer maneira”, pontuou. Isso porque o mandatário tem sido pressionado por delegados, promotores e procuradores para vetar o projeto.

O titular da Justiça, Sergio Moro, usou as redes sociais para exaltar o trabalho dos magistrados. “Juízes têm que ser assim mesmo, centrados, dedicados e firmes. Sem medo de fazer justiça na forma da lei. São os assassinos, os ladrões e os bandidos que precisam temer a lei”, escreveu.

Aprovação na Câmara
Em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 7.596/17 foi aprovado pela Câmara sem alteração ao texto inicial, aprovado no Senado em 2017. Os quatro destaques apresentados (Novo, Cidadania e PSL) para alterar o mérito da proposta foram rejeitados pela maioria dos parlamentares.

De acordo com o texto, os crimes de abuso de autoridade serão configurados quando as condutas tiverem finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

A condenação terá como consequências indenização; inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, por um a cinco anos; ou a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Quem cometer abuso de autoridade poderá ainda prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e terá o exercício do cargo, da função ou do mandato suspenso pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

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