TSE: empresas têm oito dias para salvar licitação de novas urnas
Corte não acolheu recurso de uma das duas desclassificadas, mas pediu adequações; caso não sejam feitas, novo certame terá que ser realizado
atualizado
Compartilhar notícia
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (08/01/2020), negar um recurso que pode impactar as eleições municipais deste ano. Na ocasião, os ministros analisaram a possibilidade de rever a desclassificação de uma das empresas que participaram de licitação para a compra de urnas eletrônicas.
O tribunal decidiu que as empresas desclassificadas por não apresentarem os pré-requisitos têm oito dias para se adequarem ao modelo de engenharia exigido pelo TSE. O prazo se inicia a partir desta quarta-feira. Caso consigam atender as exigências, a licitação continua em andamento, sem a necessidade de abertura de uma nova.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária com intuito de agilizar a resolução do impasse. A situação, contudo, ainda não foi resolvida – a menos de 10 meses do pleito eleitoral. Caso as empresas não apresentem as alterações necessárias, um novo certame será aberto.
Entenda
Trata-se de uma licitação de R$ 696,5 milhões que está travada. O impasse teve início em julho do ano passado, quando o TSE divulgou o edital para a compra de até 180 mil novas urnas. As duas empresas que se inscreveram para fornecer os aparelhos, porém, foram desclassificadas por não atenderem os requisitos exigidos.
A aquisição dos novos equipamentos tem por objetivos de substituir urnas produzidas em 2006 e 2008 e aumentar o total de aparelhos.
Dessa forma, o TSE ampliaria em até 38,3% o número de dispositivos usados na eleição – atualmente, são 470 mil.
Pré-requisitos
No fim do ano passado, duas empresas entregaram à Justiça Eleitoral a documentação para concorrer ao contrato: a Positivo e a Smartmatic.
A primeira não atendeu o período mínimo exigido de autonomia de bateria da urna, de 10 horas, e não cumpriu exigências impostas para impressão de relatórios. Já a outra foi desclassificada por não obedecer a critérios técnicos da licitação.
Em dezembro, Weber negou um recurso da Smartmatic, que foi analisado agora pelo plenário do TSE. Para a presidente do tribunal, há “riscos” para o pleito e “complexidade” envolvendo o certame.
Como votaram os ministros
Ao abrir a sessão, o ministro-relator da matéria, Edson Fachin, afirmou que a questão a ser debatida trata-se de “tema sensível à República” brasileira. “Diz respeito à segurança da urna, cujos serviços são insofismáveis”, declarou.
O ministro votou contra o recurso apresentado pela empresa desclassificada. Para ele, não se pode admitir a mais remota possibilidade de manipulação da urna eletrônica.
Fachin entende ainda que as empresas devem seguir a decisão proferida monocraticamente pela ministra Rosa Weber, que deu oito dias para que as interessadas apresentem novo modelo de urnas eletrônicas.
Sem delongas, o ministro Og Fernandes seguiu o entendimento de Fachin. Ele votou pelo não conhecimento do recurso.
O ministro Benedito Gonçalves acompanhou os colegas que votaram em desfavor do recurso. “Voto pela decisão mantida [de Rosa Weber] que vem de um escopo maior de um princípio de segurança jurídica que deve nortear todo o certame licitatório”, avaliou.
Formando o placar de 4 x 0, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto foi a favor de negar o recurso. Para ele, a decisão de desclassificar as empresas não gerou “prejuízo efetivo”. Ainda salientou que há tempo de as interessadas alterarem os projetos.
O ministro Sérgio Banhos também votou pelo não conhecimento do recurso. A presidente da Corte, Rosa Weber, formou unanimidade contra a ação das desclassificadas.
“Eu voto no sentido de negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão no sentindo de oportunizar às duas licitantes a apresentação de novo modelo de engenharia, seguindo-se a licitação”, pontuou.