metropoles.com

TSE decide: partidos devem assegurar verba para candidaturas femininas

Segundo o tribunal, pelo menos 30% da verba do Fundo Partidário deve seguir para financiamento de campanhas eleitorais de mulheres

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
urna1
1 de 1 urna1 - Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (22/5) que os recursos do Fundo Partidário destinados aos partidos políticos devem ser distribuídos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres. Segundo o tribunal, pelo menos 30% da verba deve seguir para financiamento de campanhas com candidaturas femininas. Pela decisão, o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV também deverá ter a mesma divisão.

A questão foi decidida por meio de uma consulta levada ao TSE pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e outras parlamentares. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, julgou inconstitucional a limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política, as parlamentares pediram ao TSE a aplicação do entendimento na Justiça Eleitoral.

Ao votar sobre a questão, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, disse que a Justiça Eleitoral sempre estimulou ações afirmativas para aumentar a participação das mulheres na política.

Além de defender a igualdade na distribuição de recursos, Rosa Weber citou dados segundo os quais o Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara dos Deputados e 14% no Senado. De acordo com a ministra, esses números são inferiores em relação a parlamentos de países que restringem a participação da mulher na sociedade, como Afeganistão, Iraque, Paquistão, Arábia Saudita e Nigéria.

“Em virtude do princípio [constitucional] da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos, exclusivamente baseado no gênero”, afirmou Weber, que conduzirá o TSE durante as eleições 2018.

Em março, o STF considerou inconstitucional regra da Lei nº 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, na qual ficou limitada a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas a partidos políticos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?