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“Todos perdemos”, diz Bolsonaro sobre MP da contribuição sindical

Medida provisória editada pelo presidente caducou nessa sexta-feira (28/06/2019) e perdeu a validade

atualizado

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PAULO GUERETA/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Bolsonaro Marcha para Jesus
1 de 1 Bolsonaro Marcha para Jesus - Foto: PAULO GUERETA/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Enviada especial a Osaka (Japão) – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) lamentou que a medida provisória criada para impedir o desconto da contribuição sindical em folha tenha perdido a validade sem ter sido votada no Congresso. Como a MP 873/2019 caducou nessa sexta-feira (28/06/2019), o desconto da contribuição em folha continua em vigor e os sindicatos vão receber, segundo Bolsonaro, cerca de R$ 3 bilhões.

“Muitos sindicatos usam esse dinheiro para quê? Para pressionar quem produz, não prestam conta de nada, fazem greve, piquete”, criticou o presidente em passagem por Osaka, no Japão, para participar de reunião do G20, grupo de países com as maiores economias do mundo.

Bolsonaro se referiu à MP ao comentar por que os produtos brasileiros são caros em relação aos de outros países. De acordo com o raciocínio do presidente, a atuação dos sindicatos na promoção de greves aumenta o custo da mão de obra e do preço dos produtos. O presidente criticou o Congresso.

“Lamento que a MP caduque porque parte dos líderes resolveu não encaminhar à comissão especial os nomes dos seus liderados. Ela poderia até ser derrubada no voto. Duvido que seria derrubada no voto, o Parlamento ratificaria. Perde a classe produtora, perde o Brasil em competitividade. Brincar com essas questões, fazer acordos, todos nós perdemos”, lamentou o presidente.

A chamada medida provisória do imposto sindical impediria o desconto da contribuição em folha. O pagamento passaria a ser feito por boleto bancário, enviado apenas aos trabalhadores que autorizassem expressamente a cobrança.

Em março deste ano, o presidente editou o Decreto nº 9.735/2019 para impedir o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de empregados regidos pela CLT e de funcionários públicos. A medida revogava trechos da gestão das consignações em folha do Poder Executivo federal.

O decreto confirmava a MP 873/2019 para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.

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