Temer sanciona Rota 2030, mas veta pontos “inconstitucionais” da lei
Trechos vetados incluem créditos tributários a montadoras para compensar contribuição previdenciária e benefícios para produzir quadriciclos
atualizado
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O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (11/12) o novo programa de incentivos para montadoras no Brasil, batizado de Rota 2030. Para reverter parte das benesses incluídas pelo Congresso Nacional, o presidente vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são “inconstitucionais ou contrariam o interesse público” por aumentarem os gastos públicos.
Para ter direito aos incentivos do Rota 2030, as montadores precisam seguir um conjunto de regras, incluindo aumento da segurança e melhoria no consumo de combustível dos carros. Precisarão fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento para bater metas como melhorar em 11%, até 2022, a eficiência energética dos veículos (reduzindo o consumo de combustível e emissão de poluentes).
Um dos trechos vetados, no artigo 30 da nova lei, permitia que as montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também para compensarem a contribuição previdenciária, até 2030 – prazo de vigência do programa. Já o Planalto lembrou que o país está em um “momento sensível em que se discute o elevado déficit da Previdência”, para justificar o veto.
Outro trecho vetado, no artigo 33, buscava convalidar atos administrativos que beneficiassem a produção de quadriciclos e triciclos – e suas peças – fabricados na Zona Franca de Manaus. “O dispositivo não dimensiona de forma clara a amplitude dos atos que seriam convalidados, podendo representar uma remissão dos eventuais créditos tributários constituídos, com impacto tributário não estimado e gerando insegurança jurídica a recomendar o presente veto”, justificou o Planalto.
Isenção do IPI
Já os artigos 34 e 35 foram vetados integralmente, porque concediam isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas da indústria automobilística que fossem importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os insumos.
De acordo com o Planalto, os dois artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois aumentavam os efeitos de desonerações tributárias sem estipular uma projeção de valor para o impacto fiscal da medida e sem prever medidas compensatórias de arrecadação.
Os artigos 36 e 37 também foram vetados na íntegra, que estendiam para todos os carros elétricos e híbridos – de qualquer potência – a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e pessoas portadoras de deficiências.
“A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público. A propositura representa aumento significativo de concessão de benefício tributário e, por conseguinte, ampliação da renúncia de receita, sem atender as exigências da LRF”, justificou o Planalto.
O artigo 31 foi vetado porque tentava aumentar as alíquotas do Reintegra de 1% a 3% para 2% a 5%, para o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O trecho também pretendia estender os benefícios do Reintegra para o comércio varejista de calçados e artigos de viagem. O artigo 38, também vetado, estendia o Reintegra também para as indústrias habilitadas ao Rota 2030. O Reintegra é um programa que “devolve” aos empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados via créditos do PIS e Cofins.
Já artigo 32 foi vetado porque aumentava em um ponto porcentual a alíquota da Cofins-Importação de móveis. “Emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa”, argumentou o Planalto.