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STF nega recurso para libertar condenados em 2ª instância

O magistrado da 2ª Turma do Supremo manteve a decisão de Gilmar Mendes para o habeas corpus coletivo, impetrado por advogados do Ceará

atualizado

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Estátua STF
1 de 1 Estátua STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceder habeas corpus coletivo a condenados em segunda instância. O julgamento, ocorrido no plenário virtual da 2ª Turma, foi concluído na sexta-feira (15/2).

O habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de advogados do Ceará em março do ano passado, afirmava que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, estava sendo omissa ao não pautar para o plenário do tribunal o julgamento das ações que tratam da prisão antes do esgotamento de todos os recursos.

Os integrantes da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) utilizavam como argumento uma decisão da 2ª Turma do STF que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.

Na época, Gilmar Mendes entendeu que “seria temerária a concessão” do habeas corpus coletivo, “uma vez que geraria potencial quebra de normalidade institucional”. Além disso, o ministro – que já se posicionou reiteradas vezes contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – apontou que o pedido era “genérico”, sendo necessário analisar a questão em cada caso concreto.

O julgamento do mérito das ações sobre a execução antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para o dia 10 de abril.

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