STF mantém obrigatoriedade de concurso para nível superior no BB
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve nomeações já feitas, mas determinou certame para demais vagas
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou recurso do Banco do Brasil pela cassação de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para que a instituição fosse obrigada a promover concurso público para funções de nível superior.
Na ação civil pública que resultou na decisão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou a promoção de escriturários de nível médio para funções que exigiam grau superior. No TRT, ficou definida a obrigatoriedade de concurso para esses casos, mas mantidas as nomeações que já tivessem sido efetivadas.
A alocação de servidores de nível médio para o superior era baseada em norma interna do próprio banco. Ao negar a reclamação, o ministro revogou automaticamente liminar de novembro de 2018 concedida por ele mesmo, até que fosse julgado o recurso.
O Banco do Brasil argumentou, no processo, que, em um recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de processos, a nível nacional, sobre questões envolvendo seleção e admissão de pessoal, bem como a nulidade de concurso público em casos envolvendo pessoa jurídica integrante da administração pública indireta. Marco Aurélio, contudo, avaliou que não havia relação entre os processos.