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STF derruba sigilo de cartão corporativo da Presidência

Supremo julgou pedido de 2008 do ex-deputado federal Roberto Freire, que apontava descumprimento a preceitos fundamentais

atualizado

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1 de 1 roberto-freire-divulgaçao - Foto: Divulgação/PPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 86 do Decreto-Lei nº 200/1967, que permitia que gastos da Presidência da República fossem mantidos em sigilo. A ação corria na Suprema Corte desde 2008, quando o chefe do Executivo nacional era Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e tentava impedir o sigilo sobre despesas com cartões corporativos.

Na época, o ex-deputado federal e ex-ministro da Cultura Roberto Freire (Cidadania) entrou com uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ADPR 129.

Freire sustentou que o trecho do decreto-lei desrespeitava o artigo 5º da Constituição Federal (CF) atualmente vigente, que estabelece o direito ao acesso de informações públicas e que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

No julgamento definitivo, em sessão virtual, o Tribunal seguiu o voto do relator Edson Fachin, que julgou procedente a ação. O presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber foram vencidos.

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PSL
O cartão corporativo se tornou, nesta semana, mais um ponto da disputa interna do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. O grupo dele está em um embate com os aliados do presidente nacional da legenda, Luciano Bivar, pelo controle da sigla.

Em reação ao pedido do presidente para que o PSL contratasse uma auditoria externa para averiguar as contas do partido, bivaristas passaram a endossar a quebra de sigilo do cartão corporativo da Presidência.

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