Supremo aceita denúncia e deputado Jair Bolsonaro vira réu
A denúncia foi feita pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). O deputado responderá por incitação ao crime e injúria
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21/6), abrir duas ações penais contra o deputado Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ). Com a decisão, ele responderá por incitação ao crime e injúria. Em 2014, o deputado afirmou, no plenário da Casa e em entrevista, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. Caso condenado, Bolsonaro pode ser punido com pena de 3 a 6 meses de prisão, mais multa.
Ao analisar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e queixa da própria deputada, a Segunda Turma da Corte entendeu que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, argumentou que a imunidade parlamentar não se aplica a declarações dadas à imprensa e sem relação com o exercício do mandato. O fato de Bolsonaro ter dado a entrevista em seu gabinete, por telefone, é “meramente incidental”, de acordo com Fux. Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra, usando o argumento da imunidade parlamentar.
A frase do parlamentar tem potencial para estimular a perspectiva da superioridade masculina em relação às mulheres, além de prejudicar a compreensão contra as consequências dessa postura. O resultado de incitação foi alcançado porque várias manifestações públicas reiteraram essa manifestação (de Bolsonaro)
Luiz Fux
Cultura do estupro
O ministro Barroso rebateu as afirmações de Marco Aurélio e afirmou que declarações como a de Bolsonaro contribuem para consolidar a cultura do estupro no Brasil. “Afirmar que não estupraria uma mulher porque ela não merece é uma ofensa à pessoa atacada mas uma ofensa à condição feminina. É uma naturalização da violência contra a mulher”, disse.
O ministro também declarou que o instituto da imunidade não pode extrapolar o respeito à dignidade humana. “Não acho que ninguém possa se escudar na imunidade para chamar alguém de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade não permite essa violação à dignidade das pessoas”.
Barroso destacou que este ainda não é um julgamento definitivo e, portanto, o STF ainda não considera Bolsonaro culpado pelos crimes. “Mas pelo menos o ônus de responder ao processo e o dever de vir a público explicar por que acha que algumas mulheres merecem ser estupradas e outras não, eu acho que esse é um ônus que se deve exigir”, afirmou.
A denúncia foi oferecida em dezembro de 2014 pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko. A acusação da procuradora foi motivada por uma entrevista que Bolsonaro deu ao Jornal Zero Hora no dia seguinte às declarações no plenário da Câmara, em que reiterou a afirmação contra Maria do Rosário.