Solto pelo STF, José Dirceu deixa Papuda após um mês de prisão
Ex-ministro foi condenado em 2ª instância a 30 anos e 9 meses de reclusão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro
atualizado
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Após decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro José Dirceu foi solto do Complexo Penitenciário da Papuda, na madrugada desta quarta-feira (27/6), depois de um mês preso. Por volta das 2h, o petista chegou a sua casa, no Sudoeste, área nobre de Brasília.
Em sessão nessa terça (26), a mais alta Corte concedeu cautelar suspendendo a execução da pena do ex-titular da Casa Civil. A decisão foi proferida por 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que conferiu liminar determinando a liberação do petista.
Além de Toffoli, votaram pela soltura os magistrados Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A suspensão da execução penal não é definitiva. A medida vale somente até a análise do mérito do pleito – que visa interromper os efeitos da sentença enquanto couberem recursos nos tribunais superiores. No julgamento dessa terça (26), Edson Fachin pediu vista do processo.
José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em segunda instância a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato. O ex-ministro estava preso desde o dia 18 de maio, quando teve determinado o início do cumprimento de sua pena.A defesa do petista entrou com recurso no STF alegando que a execução penal após segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência.
Para os advogados de Dirceu, a execução imediata da pena afronta posicionamento do STF acerca do habeas corpus impetrado em maio de 2017. À ocasião, a Corte concedeu o pleito ao ex-ministro, substituindo a prisão preventiva que cumpria por medidas cautelares. Segundo a defesa, “como a persecução penal ainda não se encerrou, há flagrante descumprimento da decisão proferida no julgamento do mencionado HC nº 137.728/PR, a impor a pronta intervenção desse Excelso Pretório”.
O Ministério Público Federal, por sua vez, contesta a tese. Em parecer anexado ao processo, a acusação afirma que o cumprimento da pena após sentença de segunda instância é “desdobramento natural”. Ainda de acordo com o MPF, a determinação não contesta ordem do Supremo Tribunal Federal “porque o habeas corpus foi concedido ao reclamante em sede de prisão preventiva, enquanto o decisum reclamado, qual seja, o acórdão da apelação, determina a prisão no âmbito da execução provisória da pena”.
Análise
O julgamento do processo referente a José Dirceu teve início já no fim da sessão dessa terça (26). Para acelerar os procedimentos, o relator proferiu a intenção de voto antes das sustentações orais da defesa do ex-chefe da Casa Civil e do MPF. As partes, então, se abstiveram de fazer pronunciamentos, mas a apreciação do caso foi tensa, com divergências entre os ministros.
Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli rejeitou os argumentos da defesa e entendeu improcedente o pedido. No entanto, posicionou-se pela concessão de habeas corpus de ofício a José Dirceu por enxergar “plausibilidade jurídica” no recurso apresentado contra a condenação em segunda instância, no que diz respeito à dosimetria da pena.
Para o relator, argumentos dos advogados quanto à prescrição da pretensão punitiva de alguns dos crimes pelos quais o ex-ministro foi condenado têm jurisprudência nas Cortes Superiores. Após o voto de Toffoli, o ministro Edson Fachin pediu vista do processo.
O defensor do político, então, pediu a análise de uma medida cautelar para que Dirceu pudesse esperar o julgamento da questão em liberdade. O pleito teve anuência dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Divergências
Já o ministro Edson Fachin se manifestou contra a concessão de cautelar e fez questão de expor os motivos de sua decisão. De acordo com o magistrado, a jurisprudência atual aprovada pelo plenário do STF permite a execução da pena após condenação em segunda instância. Conforme pontuou o relator da Lava Jato na Corte, mencionado entendimento já foi confirmado repetidamente e “esse contexto não permite a conclusão de que a atuação da Suprema Corte tenha sido fruto de experimentalismo constitucional”.
Para Fachin, a decisão do TRF-4 não pode restar ilegal porque apenas cumpriu a orientação do mais alto órgão do Judiciário. Por fim, o magistrado considera ser, “no mínimo, inconveniente” a 2ª Turma tomar decisões dissonantes da jurisprudência aprovada em plenário.
No entanto, Fachin acabou vencido no colegiado. A respeito do assunto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, enquanto não forem julgadas as Ações Diretas de Constitucionalidade referentes à prisão após segunda instância, “esse tema ficará em aberto”. “Os magistrados da Corte não estão adstritos a um julgamento do plenário”, pontuou. Segundo o magistrado, uma análise da questão pelo plenário “urge”.
Dias Toffoli fez questão de esclarecer seu posicionamento. De acordo com o relator, seu voto nada tem a ver com o tema da execução penal após segunda instância. Disse ter optado pela soltura do ex-ministro porque, segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela defesa contra a sentença condenatória têm força suficiente para modificar os termos da decisão quando passar por análise nas cortes superiores.
Após o julgamento, o advogado de José Dirceu, Roberto Podval, afirmou que tentaria a liberação do ex-ministro ainda na terça. Para o defensor, a decisão foi apenas mais uma etapa de um processo que está longe de chegar ao fim. “Não há nenhuma necessidade de ele ficar preso até que isso seja resolvido”, declarou o defensor.
João Cláudio Genu
Logo antes do caso de José Dirceu, a 2ª Turma do Supremo decidiu suspender a execução da pena do ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. O placar também foi de 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o posicionamento do relator. Dias Toffoli entendeu haver plausibilidade no recurso apresentado contra a sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou Genu, em segunda instância, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.