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Reforma trabalhista viola convenções internacionais, afirma OIT

Para a organização internacional, a proposta deveria ter realizado audiências entre representantes de trabalhadores, empregadores e governo

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1 de 1 Imagem colorida de uma mão segurando uma carteira de trabalho - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer (PMDB) viola uma série de convenções internacionais do qual o Brasil é signatário.

Para a OIT, a proposta, durante a sua tramitação no Congresso, deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.

No documento, Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, destaca que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT já havia decidido em outras ocasiões que nas modificações de leis trabalhistas que afetem as negociações coletivas ou qualquer outra condição de emprego, “é obrigatório haver reuniões detalhadas prévias com os porta-vozes das organizações sociais do país”.

As centrais sindicais também pediram o posicionamento da OIT sobre uma provável violação por parte do Estado brasileiro das convenções 98, 115 e 154, que tratam do direito à sindicalização, incentivam a negociação coletiva (como forma de obter vantagens melhores do que os direitos previstos na CLT) e protegem os funcionários da administração pública no exercício dos seus direitos sindicais.

Outro ponto de preocupação dos sindicalistas na carta é em relação ao que eles consideram “rebaixamento dos direitos” em decorrência de um acordo individual que, com a nova lei, poderá ser firmado diretamente entre patrões e empregados.

Em resposta, Corinne lembrou posicionamento recente da Comissão de Peritos da entidade, divulgado na última Conferência da OIT em Genebra, em 13 de junho, na qual o órgão vinculado à ONU condenou a aplicação das negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar direitos já definidos na CLT.

“Os Estados têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT em vigor em um determinado país”, afirma a diretora.

Imposto sindical
Atualmente, todo trabalhador que tem registro em carteira, mesmo que não seja sindicalizado, tem um dia de trabalho obrigatoriamente descontado da sua folha salarial para o pagamento do chamado “imposto sindical”. O texto da reforma trabalhista que é votado nesta terça-feira (11/7), no plenário do Senado, condiciona o pagamento dessa contribuição à autorização do empregado.

O Palácio do Planalto já afirmou que aceita discutir uma nova versão, genérica, do imposto sindical, válido apenas para aqueles trabalhadores que participam de negociações coletivas. Para especialistas do mercado de trabalho, esse novo mecanismo deve fortalecer sindicatos eficientes nas negociações salariais e enfraquecerá aqueles que não lideram acordos coletivos.

Em meio ao temor pela perda de receitas, as centrais sindicais também perguntaram à OIT se a reforma trabalhista visa impedir a viabilidade financeira dos sindicatos. Em resposta, Corinne Vargha argumentou que “a contribuição sindical imposta pela lei para a manutenção dos sindicatos ou as organizações dos empregadores é contrária ao direito dos trabalhadores escolherem as instituições que considerarem mais convenientes e representativas”.

Para a organização, a cobrança obrigatória só deveria ser valer para as categorias que se beneficiam dos resultados obtidos nas negociações coletivas.

As perguntas foram encaminhadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

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