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Recursos para campanhas de mulheres não poderão ser redirecionados

Com pelo menos 30% do fundo partidário destinado às candidatas, partidos tentam burlar regras para que dinheiro financie homens

atualizado

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Statuette of Themis –  goddess of justice on lawyer’s desk
1 de 1 Statuette of Themis – goddess of justice on lawyer’s desk - Foto: iStock

Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28/6) estabelecer que recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação dos valores a outros políticos.

O veto à transferência será incluído em resolução do TSE responsável por tratar de gastos de campanhas e prestação de contas.

Em proposta, Barroso propôs incluir um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar a exigência do “uso do recurso ser feito no interesse da campanha da mulher”. A proposta contou com apoio unânime dos colegas do tribunal.

No mês passado, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Conforme informaram na quarta-feira (27/6), dirigentes de partidos iniciaram consultas à Justiça Eleitoral sobre critérios para cumprir a “cota das mulheres”.

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