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Projeto que proíbe revista íntima de mulheres segue para sanção

O projeto proíbe a circulação das revistas em empresas privadas, órgãos e entidades, mas libera para ambientes prisionais sob investigação policial

atualizado

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A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta semana, projeto de lei que proíbe revista íntima de mulheres em empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública, sejam elas funcionárias ou clientes. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguiu para sanção presidencial.

O projeto que seguiu para sanção estabelece que a única exceção para revista íntima será nos ambientes prisionais e sob investigação policial. Neste caso, a proposta estabelece que a revista deverá ser realizada exclusivamente por uma funcionária ou servidora do sexo feminino.

Quem descumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, que deverá ser paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de outras sanções penais.

O projeto foi apresentado em 2007 pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e já tinha sido aprovado pela Câmara em 2011. A proposta teve de ser votada novamente pelos deputados, pois foi alterada no Senado. Na quarta-feira, 23, contudo, a Câmara rejeitou as mudanças feitas pelos senadores, como a que queria retirar a exceção da revista íntima nos presídios.

“Rejeitaremos as emendas do Senado mantendo no texto a realização de revista íntima nos presídios, por policiais femininas, unicamente, para não causar problemas que, com certeza, iam afetar diretamente a segurança do País”, justificou a relatora do projeto na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as revistas íntimas eram inadmissíveis. “É a lógica de quem se sente dono e proprietário das trabalhadoras. Além de ser assédio moral, é vexatório e atenta contra a dignidade e a autoestima das mulheres, fazendo com que elas se sintam coisas”, criticou.

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