Previdência: votação dos destaques da PEC paralela é adiada
A apreciação de emendas que poderiam alterar o texto-base aprovado em 1º turno no plenário será apenas na semana que vem
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a votação dos destaques da PEC paralela da reforma da Previdência será adiada novamente para semana que vem. A sessão de apreciação estava marcada para esta terça-feira (12/11/2019), no entanto, com baixo quórum e com apelo dos parlamentares, o senador decidiu postergar e votar apenas matérias que têm consenso na Casa.
A expectativa de Alcolumbre é votar, na mesma sessão, o segundo turno do texto, que por se tratar de uma alteração na Constituição Federal tem que ser aprovada em duas etapas. Em ambas, são necessários ao menos 49 votos dos 81 senadores.
“Vamos ficar todos os senadores [no plenário] e votar as matérias que têm consenso. Retiro os destaques da PEC paralela de pauta e coloco na semana que vem. Precisamos manter o quórum para limpar a pauta”, disse durante a sessão. Alcolumbre foi procurado pelo líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), para colocar em votação o projeto sobre a base de Alcântara.
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta tarde o acordo que permite a participação dos Estados Unidos em lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão. O projeto seguiu para o plenário com pedido de urgência aprovado pela comissão.
Essa foi a segunda vez que Alcolumbre posterga a votação dos destaques do texto. Na última quarta-feira (06/11/2019), ele suspendeu a sessão que analisaria as emendas em primeiro turno. O texto-base da PEC 133/19, do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado no início daquela noite pelo plenário, por 56 votos a favor e 11 contra. O motivo da suspensão foi novamente o baixo quórum dos senadores.
Faltam ser analisadas quatro emendas à PEC 133/19: A emenda 35, do PT, prevê que o benefício, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, será de 100% da média aritmética das contribuições. Há ainda a emenda 123, do Pros, que prevê idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Já o destaque 49, da Rede, altera as regras de cálculo da aposentadoria. Por último, a emenda 146, do PSDB, que garante o abono de permanência a servidores públicos já com direito adquirido. Ou seja, que já cumprem as regras necessárias para conseguir a aposentadoria e deixa de contribuir para a Previdência.
Veja os principais pontos do texto-base já aprovado:
Estados e municípios
A matéria prevê a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.
Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei. Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal.
Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.
Integrantes da segurança pública
O relator acatou uma emenda do líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança pública, como os peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo.
Segundo o texto, a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta previsão, porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.
Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela Casa por meio de um projeto de lei complementar que deverá ser apresentado pelo próprio Jereissati.
Apesar da pressão da bancada ruralista, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida renderia, de acordo com o relator, R$ 60 bilhões em uma década.
Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.
Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição.