Previdência: relator recebe emendas e não descarta voto complementar
Votação do relatório de Tasso Jereissati na Comissão de Constituição e Justiça do Senado está marcada para esta quarta-feira (04)
atualizado
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A semana vai ser decisiva para a reforma da Previdência que tramita no Senado. A proposta chegou à Casa, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 8, e foi prontamente lida no plenário, de onde seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), é de que a votação do texto no Senado seja concluída até o final deste mês de setembro – no mais tardar no início de outubro. Na CCJ, a votação do relatório do tucano está marcada para esta quarta-feira (04/09/2019).
Tasso leu seu relatório para os integrantes da CCJ na última quarta-feira (28/08/2019). Foram mais de duas horas de leitura dedicadas ao texto de 58 páginas. O senador defendeu a aprovação da PEC, “para que o déficit orçamentário não cresça de forma tão veloz e para que direitos sociais continuem a ser garantidos no futuro”.
Ao final da leitura, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), concedeu prazo para os senadores analisarem o relatório, que vai até a votação na comissão. Nessa fase, os parlamentares podem apresentar emendas à proposta. Até agora, já foram sugeridas mais de 370 emendas e outras podem ser protocoladas até terça-feira (03/09/2019).
Tasso não descarta mudar o parecer apresentando um voto complementar, a partir do que for analisado sobre as emendas.
Constitucional
O tucano garantiu que a reforma não fere a Constituição, porque busca o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Sem isso, disse o senador, pontos da Carta Magna que beneficiam principalmente dos mais carentes podem se tornar nulos. “É forçoso concluir: inconstitucional é não reformar [a Previdência]”, observou.
Simone Tebet confirmou que o complemento de voto, com a avaliação das emendas restantes, ocorrerá às 9h desta quarta. Está previsto tempo para a apresentação e leitura de pelo menos um voto em separado, que é um relatório alternativo apresentado por outro senador que não o relator. “Vai tarde adentro. Acredito que não conseguimos fechar [a votação] antes das 4h ou 5h da tarde”, disse a senadora.
Após a CCJ, a reforma segue para o plenário do Senado, que dará a palavra final sobre a proposta. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e no sistema eletrônico, a matéria poderá ser incluída na Ordem do Dia (pauta de votação), conforme determina o regimento da Casa.
Serão cinco sessões de discussão para votação em primeiro turno. Durante a discussão poderão ser oferecidas emendas assinadas por, no mínimo, um terço do Senado – 27 senadores. As emendas serão analisadas pela CCJ, o que poderá ser feito em plenário. Também serão admitidos requerimentos para votação em separado de partes (destaques) do texto.
Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores (três quintos dos votos dos membros da Casa) em votação nominal.
Interstício
Após o primeiro turno, haverá um interstício (intervalo) de, no mínimo, cinco dias para o segundo turno. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas de redação (que não envolvam o mérito). Novamente, as emendas serão analisadas pela CCJ, o que também pode ser feito em plenário.
Assim como no primeiro turno, a proposta precisa de pelo menos 49 votos para ser aprovada no segundo turno.
Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise dos deputados. Se não for alterada, será promulgada em sessão conjunta do Congresso.
Trechos retirados
O relatório de Tasso sugere a retirada de alguns trechos da proposta aprovada na Câmara. Isso, no entanto, não torna necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados. “Teremos cautela em propor somente supressões que não alterem o sentido do texto aprovado”, disse.
Entre os trechos retirados, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.
Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para uma família ter direito ao BPC – a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita (menos de R$ 250).
No entanto, há questionamentos na Justiça que flexibilizam esse limite para meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 500). A inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, o que, na opinião de Tasso, não permitiria o acesso de pessoas também muito pobres, “que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês”, ao BPC. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 22 bilhões. (Com Agência Senado)