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Previdência: PEC paralela passa em 2º turno com regra mais leve

O projeto que inclui estados e municípios vai agora para a Câmara. Emenda, na prática, permite aposentadoria um pouco mais alta

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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Local: Senado Federal. Foto: Igo Estrela/Metrópoles
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O plenário do Senado Federal aprovou, por 53 votos contra 7, a proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência, em segundo turno, na noite desta terça-feira (19/11/2019). O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.

Senadores concluíram a primeira etapa de votação mais cedo, com a apreciação dos três destaques apresentados pelo colegiado. Apenas uma emenda foi aprovada, que teve acordo entre o governo federal e a oposição. O texto, apresentado pela bancada da Rede, recebeu 54 votos favoráveis e nenhum contrário e inclui na reforma da Previdência regras mais vantajosas de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria.

A reforma “oficial”, que passou a valer ao ser promulgada na semana passada, estipulou que será considerado todo o histórico de contribuições do trabalhador efetuadas desde julho de 1994. Antes da mudança, a fórmula levava em conta apenas as 80% maiores contribuições do período, o que dava uma vantagem aos trabalhadores em comparação com a nova regra.

A proposta aprovada, contudo, voltou a estipular que a aposentadoria seja calculada novamente sobre as 80% maiores contribuições. Ao descartar os menores salários, na prática, isso significa uma aposentadoria mais alta.

Pelo texto da PEC Paralela, a partir de 1º de janeiro de 2022 esse índice vai a 90% e chega a 100% somente em janeiro de 2025.

Segundo o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), serão cinco anos de transição em vez de 10, como previa a emenda original destacada. A alteração foi feita pelo relator por meio de uma subemenda.

A alteração serviu para manter a progressividade e aliviar o impacto da alteração no cálculo da média salarial, explicou Jereissati. A reforma inicialmente aprovada não previa regra de transição e os cálculos para o benefício eram feitos com a média aritmética simples dos salários de contribuição.

O entendimento entre os líderes culminou também na retirada do destaque do PSDB, que tentava garantir o abono de permanência a servidores públicos com direito adquirido. As outras duas emendas, uma apresentada pelo PT e outra pelo Pros, foram rejeitadas pelo plenário.

Principais pontos do texto
Um dos principais pontos da PEC paralela é a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas regras, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. A medida foi pleiteada pelo governo federal, uma vez que, em 10 anos, economizará aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.

Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei.

Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal. Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.

Integrantes da segurança pública
O relator acatou uma emenda do líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança pública, como os peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo.

Segundo o texto, a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e a contratação de temporários.

Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta previsão, porque há entidades em que a remuneração média do servidor é baixa, em contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.

Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela Casa por meio de um projeto de lei complementar que deverá ser apresentado pelo próprio Jereissati.

Apesar da pressão da bancada ruralista, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida renderia, de acordo com o relator, R$ 60 bilhões em uma década.

Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.

Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição

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